PORTARIA DIRFO 75/2009

Constitui Grupo Gestor do Sistema Informatizado de Processamento Judicial - GGSIP e dá outras providências.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009
Assuntos:
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spelling PORTARIA DIRFO 75/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-09-03T00:00:00Z Português Constitui Grupo Gestor do Sistema Informatizado de Processamento Judicial - GGSIP e dá outras providências. PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00075 de 3 de setembro de 2009 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a conveniência de manter o registro dos pedidos de evolução e correção do sistema informatizado de processamento judicial, considerando que incumbe ao Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais (NPROC/STI/TRF2) gerenciar prioridades estabelecidas tanto pelas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo quanto pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, considerando a necessidade de encaminhar ao NPROC/STI/TRF2, de forma ordenada, as prioridades instituídas pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro, estabelecendo um canal único entre esta Seccional e o referido Núcleo, RESOLVE: I - Constituir o Grupo Gestor do Sistema Informatizado de Processamento Judicial - GGSIP, composto pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: - Juiz Federal Supervisor do Processo Eletrônico; - Servidor representante das Varas Federais Cíveis; - Servidor representante das Varas Federais Criminais; - Servidor representante das Varas Federais Previdenciárias; - Servidor representante das Varas Federais de Execução Fiscal; - Servidor representante dos Juizados Especiais Federais; - Servidor representante das Turmas Recursais; - Servidor representante da Secretaria Geral (SG); - Servidor representante da Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias (SAJ); - Servidor representante da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicações (STI). a) Os servidores e seus suplentes serão indicados pelo Juiz Federal Supervisor do Processo Eletrônico entre os voluntários que se apresentarem, mediante consulta da Direção do Foro. b) As reuniões do GGSIP serão dirigidas pelo Juiz Federal Supervisor do Processo Eletrônico e, na sua ausência ou impossibilidade, pelo respectivo suplente ou por juiz designado pelo Diretor do Foro. c) As reuniões presenciais ordinárias do GGSIP terão periodicidade mensal, podendo seus membros se reunir por meio eletrônico, a critério do Juiz Presidente, a qualquer tempo. II - Compete ao Grupo Gestor do Sistema Informatizado de Processamento Judicial (GGSIP): a) definir as prioridades de manutenção evolutiva do sistema processual; b) difundir procedimentos e melhores práticas de utilização do sistema processual. III - Compete à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicações (STI): a) distinguir entre solicitações de manutenção corretiva e evolutiva; b) encaminhar as solicitações de manutenção corretiva diretamente ao NPROC/STI/TRF2; c) opinar quanto ao grau de complexidade de solicitações evolutivas submetidas ao GGSIP. IV - Compete à Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias (SAJ): a) manter o registro e acompanhar as solicitações corretivas e evolutivas encaminhadas ao NPROC/STI/TRF2, inclusive aquelas determinadas na forma dos itens III e V desta Portaria, divulgando em portal eletrônico próprio estimativa de prazo, atendimento e/ou arquivamento; b) secretariar o GGSIP; c) atuar com a SG na identificação das ações necessárias para a viabilização das demandas geradas pelo GGSIP. V - Compete à Secretaria Geral (SG): a) coordenar o atendimento das demandas geradas pelo GGSIP junto às unidades administrativas competentes. VI - São dispensadas de apreciação pelo GGSIP as modificações de sistema determinadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região em razão de modificação legislativa ou de normas administrativas dos Conselhos Nacional de Justiça e da Justiça Federal. VII- Esta Portaria entre em vigor na data de publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro COMPOSIÇÃO GRUPO DE TRABALHO INDICAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO JUIZ FEDERAL PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO SISTEMA ELETRÔNICO PROCESSAMENTO PROCESSO JUDICIAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60195
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
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