PORTARIA DIRFO 76/2009

Atualiza o Regulamento que dispõe sobre a realização de Serviços de Reprografia e Produção Gráfica e Editorial na SJRJ.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009
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spelling PORTARIA DIRFO 76/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-09-09T00:00:00Z Português Atualiza o Regulamento que dispõe sobre a realização de Serviços de Reprografia e Produção Gráfica e Editorial na SJRJ. PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00076 de 4 de setembro de 2009 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentar os serviços de reprografia e produção gráfica e editorial, de modo a possibilitar sua racionalização e a redução dos custos envolvidos com tais atividades nesta SJRJ, considerando o disposto no Provimento Conjunto Nº 58/2009 da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no que se refere à substituição de livros físicos de registro das Varas Federais, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, RESOLVE: I - Alterar o título da Seção II "Das condições de realização dos serviços reprográficos" do Regulamento que dispõe sobre a realização de Serviços de Reprografia e Produção Gráfica e Editorial na SJRJ, bem como incluir um artigo na referida Seção, numerado como Art. 7º, passando a constar o seguinte: Seção II Das condições de realização dos serviços reprográficos e de encadernação em capa dura "... Art. 7º Somente serão realizados os serviços de encadernação em capa dura (execução de acabamento) nos seguintes livros e pastas, assinados fisicamente até dezembro de 2009: Atas de Audiências; Sentenças; Decisões e Livros-Tombo (Guias de Distribuição)." II - Renumerar os artigos subsequentes ao Art. 7º, incluído na Seção II, e republicar o Regulamento consolidando as alterações realizadas - ANEXO I. III - Ratificar os prazos para a execução de serviços de reprografia e peças gráficas - ANEXO II. IV - Manter a área de Projetos de Produção Gráfica (CIPE-Gra) e a Seção de Produção Editorial (SEPED), ambas vinculadas à estrutura da Subsecretaria de Informação e Documentação (SID), como responsáveis, em suas alçadas, pela realização de serviços de caráter reprográfico, gráfico e editorial. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria Nº RJ-PGD-2009/00032. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro REPROGRAFIA IMPRESSÃO PRAZO SEÇÃO DE PRODUÇÃO EDITORIAL SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO FOTOCÓPIA SERVIÇOS REGULAMENTAÇÃO ALTERAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60196
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