PORTARIA DIRFO 83/2009

Estabelece regras para o uso dos veículos da frota oficial da SJRJ.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009
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spelling PORTARIA DIRFO 83/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-09-16T00:00:00Z Português Estabelece regras para o uso dos veículos da frota oficial da SJRJ. PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00083 de 14 de setembro de 2009 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o teor da Resolução nº 83/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da Resolução nº 72, do Conselho da Justiça Federal (CJF), RESOLVE: Estabelecer regras para o uso dos veículos da frota oficial da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ). I - Os veículos de transporte institucional serão atribuídos: a) ao Diretor do Foro e - em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares - ao Vice-Diretor do Foro; b) aos Juízes Federais Diretores de Subseção Judiciária e - em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares - aos respectivos substitutos; c) aos juízes convocados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região - com prejuízo da jurisdição - e que não dispuserem de veículos fornecidos por aquele órgão. 1. Os veículos de transporte institucional estarão sujeitos às normas de uso e limitações estabelecidas pelas resoluções nº 83/2009, do CNJ, e 72/2009, do CJF. 2. Os veículos de transporte institucional vinculam-se à função desempenhada e não a pessoa do magistrado que a ocupa em caráter provisório. 3. Os veículos de transporte institucional serão distribuídos aleatoriamente, até o limite de veículos estabelecido, por serem vinculados a uma função transitória e não à antiguidade do usuário. II - Os veículos de serviço comum serão utilizados por magistrados e servidores, nos termos das resoluções nº 83/2009, do CNJ, e 72/2009, do CJF, de acordo com as seguintes regras internas: a) do quantitativo máximo da categoria, a Administração poderá estabelecer reserva para atender atividades prioritárias; b) é vedada a utilização dos veículos indicados no caput deste item II em caráter pessoal ou exclusivo; c) não haverá vinculação de veículo a magistrado ou juízo; d) a reserva dos veículos será feita por meio de abertura de chamado no SIGA (Sistema Integrado de Gestão Administrativa), com antecedência mínima de 48 horas, e deverá indicar o horário de partida, a finalidade e a previsão de retorno; e) é de responsabilidade exclusiva do solicitante da reserva a precisão quanto aos dados exigidos para o uso; f) a não observância do horário de partida implicará perda da reserva, assim como a não observância do horário de retorno, se injustificada, implicará perda de prioridade em futuras solicitações; g) não sendo possível a abertura de chamado com a antecedência exigida, o atendimento será condicionado à disponibilidade de veículo; h) concorrendo mais de um solicitante, a prioridade será em favor do chamado mais antigo, observado o estabelecido na alínea a, deste item II; i) quando houver compatibilidade de horários e de destino, os solicitantes serão acomodados no mesmo veículo; j) os veículos serão conduzidos pelo agente de segurança lotado no juízo do magistrado solicitante da reserva ou por agente de segurança lotado na Administração, quando a solicitação partir de unidade administrativa ou não houver agente de segurança em exercício no juízo, em virtude de carência no quadro de pessoal; k) os condutores, antes da retirada, deverão certificar-se do estado do veículo e, no caso de verificação de dano, proceder a registro em formulário próprio, sob o risco de responder por eventuais danos observados posteriormente; l) após o retorno, o veículo permanecerá nas dependências da SJRJ, sob responsabilidade da Administração, para atendimento a outras solicitações. III - No caso de inexistência de veículos das categorias de serviço comum ou de transporte institucional nas subseções judiciárias, o veículo existente poderá ser utilizado com uma ou outra finalidade, observando-se as regras estabelecidas no item II, desta Portaria, até que seja possível a regularização da frota nos moldes preconizados pela Resolução nº 72/2009, do CJF. IV - Caberá à Subsecretaria de Logística (SLO) manter controle de utilização da frota, zelando pelo cumprimento de horários e preferências relativos aos atendimentos a solicitações no âmbito da Capital. Quanto às subseções judiciárias, tal controle de utilização caberá às unidades administrativas de apoio. V - Os casos omissos serão decididos pelo Diretor do Foro. VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro REGRA JURÍDICA UTILIZAÇÃO VEÍCULO TRANSPORTE SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60201
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