PORTARIA DIRFO 90/2009
Informa sobre a Homenagem por Tempo de Serviço e de Honra ao Mérito aos Servidores da SJRJ.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2009
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 90/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-10-09T00:00:00Z Português Informa sobre a Homenagem por Tempo de Serviço e de Honra ao Mérito aos Servidores da SJRJ. PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00090 de 6 de outubro de 2009 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução Nº 31 de 10/9/2009 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o disposto no art. 237, da Lei Nº 8.112/90, que faculta a instituição de incentivos funcionais aos servidores; considerando a importância de valorizar os servidores pelos anos de trabalho dedicados à Justiça Federal da 2ª Região, por meio de homenagem por tempo de serviço, e de estimular e reconhecer, por meio de homenagem de honra ao mérito, os servidores que tenham demonstrado dedicação excepcional e desempenho destacado no exercício de suas funções nesta Seção Judiciária; considerando a lotação descentralizada de servidores nas diversas Subseções Judiciárias fixadas no interior do Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE: I - A Homenagem por Tempo de Serviço será feita pela entrega de diploma aos servidores que completarem 10, 15 e 20 anos de efetivo exercício até 30/9/2009 e que estejam em plena atividade na Justiça Federal da 2ª Região, com base em levantamento de informações realizado pela área de Gestão de Pessoas desta Seção Judiciária. II - A Homenagem de Honra ao Mérito será feita da seguinte forma: a) pela entrega de diploma aos servidores escolhidos mediante sistema de votação, a fim de representar, efetivamente, aqueles que tenham se destacado em sua área de atuação. O nome desses servidores constará de portaria de elogio, que será publicada no Boletim Interno, com o consequente registro nos assentamentos funcionais dos contemplados. 1. Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função comissionada também poderão ser votados. III - Na Capital, fica estabelecido, com base na lotação e na estrutura das diferentes unidades administrativas, o quantitativo de servidores que serão contemplados com o Diploma de Honra ao Mérito, conforme disposto no Quadro I, constante do ANEXO. IV - Nas Subseções Judiciárias, a votação será feita entre os servidores lotados nas Diretorias, incluindo os Analistas Judiciários/Execução de Mandados. O quantitativo de servidores que serão contemplados com o Diploma de Honra ao Mérito encontra-se disposto no Quadro II, constante do ANEXO. V - As Varas Federais e os Juizados Especiais Federais da Sede e das Subseções Judiciárias, as Turmas Recursais e a Secretaria Única das Turmas Recursais poderão indicar um servidor para ser contemplado com o Diploma de Honra ao Mérito. VI - A solenidade de entrega dos diplomas para os servidores lotados na Cidade do Rio de Janeiro será realizada na Sede e a premiação será feita pelo Diretor do Foro. VII - A solenidade de entrega dos diplomas para os servidores lotados nas Subseções Judiciárias ocorrerá na própria localidade e a premiação será feita pelo(a) Juiz/Juíza Federal Diretor(a) da Subseção. VIII - Revoga-se a PORTARIA Nº RJ-PGD-2008/00069 de 23/9/2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA Juiza Federal - Diretora do Foro em exercício CRITÉRIO HOMENAGEM SERVIDOR PÚBLICO MÉRITO TEMPO DE SERVIÇO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60233 |
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