PORTARIA DIRFO 101/2009
Atualiza regulamentação dos horários de funcionamento da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2009
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PORTARIA DIRFO 101/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-12-02T00:00:00Z Português Atualiza regulamentação dos horários de funcionamento da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00101 de 30 de novembro de 2009 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; considerando a necessidade de adequar o horário de expediente e de atendimento ao público externo dos diversos setores desta Seccional, nos termos da decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo n.º 2009.10.00.004187-5 do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: Atualizar os horários de funcionamento da SJRJ. I-. O horário regular de expediente é das 11h às 19h. II- O horário de ingresso do público externo nas dependências da Seção Judiciária é das 12h às 17h. a) Excetuam-se do disposto no caput os advogados, cujo ingresso dar-se-á até as 19h; b) O atendimento externo pelas Varas e Juizados Especiais Federais observará as restrições estabelecidas no artigo IX; c) O atendimento externo das unidades da Administração se encerrará às 17h. III- Os horários especiais estão relacionados em tabela anexa. IV- Nos dias de funcionamento normal, os procedimentos urgentes apresentados para distribuição após as 17h serão de exclusiva competência do juiz de plantão. V- Compete ao juiz natural, no horário regular de expediente, apreciar as medidas urgentes protocolizadas até as 17h, mas que, por qualquer motivo, somente lhe sejam remetidas após esse horário. No caso de ausência ou impedimento do juiz natural, caberá ao juiz tabelar apreciar o pedido, conforme o procedimento estabelecido no § 3o, Art. 3o do Provimento Nº 14, de 13/10/2004, da Corregedoria-Geral. VI- Na ausência do juiz tabelar, os autos da jurisdição da Capital serão encaminhados ao juiz de plantão; os autos de jurisdição das Subseções do Interior poderão ser apreciados por magistrado que se encontre nas serventias no horário das 17h às 19h. Na ausência de magistrados na Subseção, os autos deverão ser remetidos ao juiz de plantão. VII- O funcionamento do plantão semanal das Varas Federais permanece no período integral de vinte e quatro horas aos sábados, domingos, feriados e dias santificados ou quaisquer outros em que não haja expediente regular, inclusive no recesso. Nos dias de expediente regular (dias úteis) o horário de plantão das Varas Federais é das 17h às 12h do dia seguinte. VIII- Ao término do plantão, todos os requerimentos, representações, despachos e decisões deverão ser remetidos ao juízo competente. Os feitos novos deverão ser enviados à distribuição regular. IX- Todas as unidades deverão organizar o horário interno de suas equipes e os recursos disponíveis de forma a possibilitar seu adequado funcionamento. X- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. XI- Revogue-se a Portaria Nº 030-GDF de 09 de junho de 2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO REGULAMENTAÇÃO HORÁRIO FUNCIONAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO COMPETÊNCIA PLANTÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60359 |
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