PORTARIA DIRFO 106/2009

Estabelece funcionamento dos serviços administrativos durante o recesso 2009/2010.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009
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spelling PORTARIA DIRFO 106/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-12-16T00:00:00Z Português Estabelece funcionamento dos serviços administrativos durante o recesso 2009/2010. PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00106 de 15 de dezembro de 2009 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o período de recesso forense, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, é feriado na Justiça Federal, conforme dispõe o art. 62, inciso I, da Lei n. 5.010/66; CONSIDERANDO que alguns serviços da área administrativa, principalmente os que se referem ao encerramento do exercício financeiro e orçamentário, não podem sofrer solução de continuidade; CONSIDERANDO que a Resolução n. 70, de 26/08/2009, do Conselho da Justiça Federal, assegura aos magistrados o direito à compensação dos dias trabalhados no recesso forense; RESOLVE: ESTABELECER que, no período de 20 de dezembro de 2009 a 06 de janeiro de 2010, somente funcionarão os serviços administrativos relacionados ao encerramento do exercício financeiro e orçamentário e os que, por sua natureza ou por necessidade de serviço, não podem ser paralisados, observando-se que: I - o horário de funcionamento das unidades administrativas será das 11h às 17h; II - cada unidade administrativa elaborará uma escala de plantão de trabalho entre os servidores, da seguinte forma: a) 50% (cinqüenta por cento) dos servidores trabalharão nos dias 21, 22, 23 e 28 de dezembro de 2009; b) 50% (cinqüenta por cento) dos servidores trabalharão nos dias 29 e 30 de dezembro de 2009 e, 04, 05 e 06 de janeiro de 2010. Ficam ressalvadas as unidades administrativas cuja peculiaridade das atividades necessite ajustar a escala de plantão de forma diversa da estabelecida. III - os dias efetivamente trabalhados no período de recesso judiciário serão compensados segundo conveniência do serviço, à razão de 01 (um) dia para cada dia trabalhado, até o dia 19 de dezembro de 2010. IV - Nos dias de afastamento de titulares de função comissionada ou cargo em comissão, incluindo as posteriores compensações, não caberá a indicação de substitutos, conforme os termos do art. 7º da Resolução nº 6/2009 do TRF-2ª Região, devendo o substituto eventual assumir a titularidade nesses dias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro RECESSO FORENSE ÁREA ADMINISTRATIVA ESCALA PLANTÃO FERIADO HORÁRIO FUNCIONAMENTO COMPENSAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60364
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