PORTARIA DIRFO 108/2009

Estabelece normas para funcionamento de canal de interlocução direta entre os Magistrados e as áreas Administrativas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009
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spelling PORTARIA DIRFO 108/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-12-22T00:00:00Z Português Estabelece normas para funcionamento de canal de interlocução direta entre os Magistrados e as áreas Administrativas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00108 de 17 de dezembro de 2009 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a diversidade e a descentralização dos serviços administrativos prestados na Seccional; considerando a necessidade de imprimir rapidez e precisão no fornecimento de informações a magistrados pelas unidades da Área de Administração, RESOLVE: I - Determinar à Secretaria Geral, às Subsecretarias da Área de Administração e aos Núcleos subordinados à Diretoria do Foro que disponibilizem um canal para interlocução direta entre os magistrados e a(o) respectiva(o) Secretaria/Subsecretaria/Núcleo, priorizando o atendimento. a) Cabe ao Diretor da Secretaria Geral e de cada Subsecretaria decidir se atuará pessoalmente como interlocutor ou se delegará tal atribuição ao Supervisor da Seção de Apoio. O substituto eventual do interlocutor indicado assumirá tal responsabilidade nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular. Os nomes deverão ser informados ao Núcleo de Apoio ao Gabinete, assim como eventuais alterações supervenientes. b) No caso dos Núcleos subordinados à Diretoria do Foro, o papel de interlocutor caberá ao Coordenador. II - Compete ao interlocutor entre os magistrados e a(o) respectiva(o) Secretaria/Subsecretaria/Núcleo: a) realizar o primeiro atendimento, no sentido de levantar informações preliminares acerca da demanda; b) atender diretamente o magistrado, quando a resposta à demanda estiver em sua alçada; c) providenciar o atendimento à solicitação formulada, encaminhando-a à unidade competente para atendê-la; d) acompanhar diretamente o andamento do atendimento até que esteja concluído; e) contatar o magistrado demandante e comunicar-lhe a resposta à demanda. 1 - Quando o interlocutor for o Supervisor da Seção de Apoio, caberá a este comunicar ao Diretor da Subsecretaria incidentes que interfiram no atendimento ou que dele decorram. No caso dos Núcleos subordinados à DIRFO, o Coordenador reportar-se-á ao Diretor do Foro. III - A Secretaria Geral coordenará, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação desta Portaria, a disponibilização de: a) telefones funcionais para o atendimento a que se refere a presente Portaria; b) listagem, organizada de acordo com os serviços para consulta, contendo os dados dos interlocutores (nome do titular e do substituto, telefones, endereços de e-mail), que será administrada pelo NAGB (organização e manutenção); c) treinamento para o Supervisor da Seção de Apoio e seu substituto. IV - Os serviços que poderão ensejar consultas às unidades administrativas compõem elenco exemplificativo constante do ANEXO. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro INFORMAÇÃO MAGISTRADO PROCEDIMENTO JUDICIAL FUNCIONAMENTO ÁREA ADMINISTRATIVA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60366
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