PORTARIA DIRFO 3/2010
Institui a Comissão de Gestão Ambiental e de Qualidade de Vida, para implementar os procedimentos contemplados no Programa A3P.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2010
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 3/2010 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-01-22T00:00:00Z Português Institui a Comissão de Gestão Ambiental e de Qualidade de Vida, para implementar os procedimentos contemplados no Programa A3P. PORTARIA Nº RJ-PGD-2010/00003 de 22 de janeiro de 2010 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Recomendação Nº 11/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no que diz respeito à adoção de "políticas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente", bem como à instituição de "comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente"; considerando o teor do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), cujo objetivo é promover a internalização dos princípios de sustentabilidade socioambiental nas organizações públicas, RESOLVE: I - Instituir, na SJRJ, a Comissão de Gestão Ambiental e de Qualidade de Vida (CGAQV), para implementar os procedimentos contemplados no Programa A3P. a) A Comissão será composta por representantes de unidades organizacionais da Área de Administração e da Área Judiciária, conforme quadro constante do ANEXO, sob a presidência do primeiro membro relacionado. b) A Comissão atuará com grupos responsáveis por determinados temas, tais como: água, energia, lixo eletrônico, treinamento, campanhas e compras. De acordo com o desenvolvimento dos trabalhos e a avaliação dos resultados, os grupos temáticos deverão ser revistos para eventuais alterações (substituição, incorporação de temas etc.). c) As reuniões da Comissão serão dirigidas pelo servidor presidente e, na sua ausência ou impossibilidade, por qualquer membro escolhido pela Comissão. d) As reuniões presenciais ordinárias da Comissão terão periodicidade trimestral, podendo seus membros se reunir por meio eletrônico, a critério do servidor presidente da Comissão, a qualquer tempo. II - Compete à Comissão de Gestão Ambiental e de Qualidade de Vida: a) organizar a Agenda Ambiental da SJRJ para o ano vigente. Ao final de cada ano, apresentar relatório de atividades e, no primeiro bimestre do ano subsequente, a Agenda para esse ano; b) promover a reflexão sobre questões socioambientais; c) propor políticas internas e medidas para a inserção da SJRJ nos ideais do A3P e elaborar um plano de ações estratégicas socioambientais, tais como: - redução do consumo de bens naturais e materiais; - gestão de resíduos sólidos gerados, garantindo sua destinação ambiental e/ou socialmente correta (instituir coleta seletiva; realizar campanhas de conscientização; etc.); - instituição do reaproveitamento de materiais; - combate ao desperdício de energia e de água. d) implementar método(s) de mensuração do desempenho da SJRJ em termos de indicadores de sustentabilidade - ações economicamente viáveis, ambientalmente corretas e socialmente justas; e) estimular a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho - iluminação adequada, diminuição do nível de ruídos, arejamento/ventilação; f) relacionar-se com as Comissões de Gestão Ambiental de outras instituições públicas; g) gerenciar ou acompanhar a execução de projetos corporativos relacionados à gestão ambiental; h) solicitar a colaboração de unidades da SJRJ para a adequada implementação de ações e a realização de projetos; i) propor parcerias interinstitucionais e a celebração de convênios; j) representar a SJRJ em eventos de cunho ambiental. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro CRIAÇÃO COMPOSIÇÃO DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA COMISSÃO DE GESTÃO AMBIENTAL E DE QUALIDADE DE VIDA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60370 |
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TRF 2ª Região |
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