PORTARIA DIRFO 5/2010

Estabelece critérios de solicitação, distribuição e lotação de estagiários dos níveis superior e médio para atuar na Área de Administração da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010
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spelling PORTARIA DIRFO 5/2010 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-02-08T00:00:00Z Português Estabelece critérios de solicitação, distribuição e lotação de estagiários dos níveis superior e médio para atuar na Área de Administração da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA Nº RJ-PGD-2010/00005 de 5 de fevereiro de 2010 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei N. 11.788/2008 da Presidência da República, que dispõe sobre o estágio de estudantes; considerando o teor da Resolução N. 39/2008 do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; considerando a finalidade do Programa de Estágio na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que visa possibilitar a complementação do ensino profissional dos estagiários e o aprimoramento dos serviços executados na SJRJ, pelo intercâmbio entre profissionais e estagiários; considerando o Planejamento Estratégico para o quinquênio de 2010-2014, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, aprovado pela Resolução N. 48/2009 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, RESOLVE: Estabelecer critérios de solicitação, distribuição e lotação de estagiários dos níveis superior e médio para atuar na Área de Administração da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em unidades organizacionais da Capital. I - Para formalizar a solicitação de estagiário, devem ser atendidos os seguintes procedimentos: a) a solicitação deve ser feita à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP) pelo diretor da unidade organizacional; b) para a solicitação deve ser utilizado, conforme o caso, um dos modelos de formulário que constam dos ANEXOS I e II (nível superior e nível médio respectivamente); c) deve ser preenchido um formulário para cada solicitação de estagiário. O preenchimento deve ser completo, com as devidas fundamentações, sob pena de devolução à unidade solicitante e não apreciação do pedido pela SGP; d) o processamento pela SGP observará a ordem de chegada das solicitações. II - Os critérios para a distribuição e lotação de estagiários são os seguintes: a) nível superior - possibilidade de atuação associada a projeto/programa estratégico que conste do Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região para o quinquênio de 2010-2014; b) nível médio - conforme tabela de distribuição/lotação de estagiários de nível médio por unidade organizacional, constante do ANEXO III. III - O número de estagiários para a Área de Administração desta SJRJ, utilizado como parâmetro, corresponde ao estipulado na IN-23-04 TRF2 - Normas para a Administração do Programa de Estágio, não havendo nenhum aproveitamento das vagas destinadas à Área Judiciária, cujo controle é realizado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. IV - O diretor que não tiver interesse em receber estagiário deverá comunicar tal fato à SGP para eventual redistribuição. V - Anualmente, a unidade responsável pelo gerenciamento do Programa de Estágio na SJRJ avaliará o atendimento ao preâmbulo desta Portaria e comunicará os resultados à Secretaria Geral. VI - Os critérios devem ser aplicados após a publicação desta Portaria, a partir do término do contrato ou do não preenchimento das vagas. a) Para as vagas ocupadas, institui-se, como regra de transição, o período de três meses para a reorganização do serviço pela unidade responsável pelo gerenciamento do Programa de Estágio na SJRJ e a adaptação das unidades receptoras de estagiários, em razão dos novos critérios estabelecidos. Nesse período, deverá ser providenciada a relotação de estagiários de nível médio quando o quantitativo exceder o estabelecido no ANEXO III. VII - Os critérios poderão ser revistos em função de previsão orçamentária para o aumento do número de estagiários na Seccional, permitindo o atendimento a unidades administrativas das Subseções Judiciárias. VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro ESTÁGIO ESTAGIÁRIO NÍVEL SUPERIOR NÍVEL MÉDIO ÁREA ADMINISTRATIVA CRITÉRIO PROCEDIMENTO JUDICIAL LOTAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60373
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