PORTARIA DIRFO 17/2010

Institui Grupo de Trabalho para elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, com objetivo de maximizar os esforços e investimentos em tecnologia de informação e comunicação da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010
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spelling PORTARIA DIRFO 17/2010 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-02-26T00:00:00Z Português Institui Grupo de Trabalho para elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, com objetivo de maximizar os esforços e investimentos em tecnologia de informação e comunicação da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA Nº RJ-PGD-2010/00017 de 25 de fevereiro de 2010 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando as Resoluções N. 88/2009, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e N. 90/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam do Planejamento Estratégico de TI no Judiciário; considerando o parágrafo único do art. 11 da Resolução N. 90/2009 - CNJ, que trata dos requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do poder judiciário; considerando recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) que consta do Acórdão N. 1603/2008, no sentido de "disseminar a importância do planejamento estratégico, procedendo, inclusive, mediante orientação normativa, ações voltadas à implantação e/ou aperfeiçoamento de planejamento estratégico institucional, planejamento estratégico de TI e comitê diretivo de TI", a fim de propiciar a alocação de recursos públicos, conforme as necessidades e prioridades da organização, RESOLVE: I - Instituir Grupo de Trabalho para elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), com objetivo de maximizar os esforços e investimentos em tecnologia de informação e comunicação da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. a) O Grupo de Trabalho será composto por representantes da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicações, conforme quadro constante do ANEXO, sob a coordenação do primeiro membro relacionado. b) As reuniões serão dirigidas pelo coordenador e, na sua ausência ou impossibilidade, por servidor por ele designado. c) As reuniões presenciais ordinárias terão periodicidade mínima mensal, podendo seus membros se reunir por meio eletrônico, a critério do coordenador, e a qualquer tempo, em caráter extraordinário. II - Compete ao Grupo de Trabalho. a) Elaborar as metas que compõem o Plano Diretor de TI, de acordo com normas e resoluções pertinentes, em alinhamento com os objetivos estratégicos da SJRJ. b) Rever e atualizar as metas do PDTI sempre que necessário, adequando-o ao que determinam as resoluções e normas pertinentes e às boas práticas de TI. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO GRUPO DE TRABALHO CRIAÇÃO COMPOSIÇÃO PLANO DIRETOR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÕES http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60382
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