PORTARIA DIRFO 28/2010
PORTARIA Nº RJ-PGD-2010/00028 de 10 de março de 2010 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei N. 11.419 de 19 de dezembro d...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2010
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PORTARIA DIRFO 28/2010 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-03-11T00:00:00Z Português PORTARIA Nº RJ-PGD-2010/00028 de 10 de março de 2010 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei N. 11.419 de 19 de dezembro de 2006, da Presidência da República, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; considerando o teor da Resolução N. 35/2009 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que institui o Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região (e-DJF2R) como meio oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da Segunda Região; considerando a data oficial do lançamento do e-DJF2R, RESOLVE: I - Instituir que, a partir de 15/3/2010, todas as publicações oficiais de caráter judicial e administrativo devam ser publicadas no e-DJF2R. II - Estabelecer a Subsecretaria de Informação e Documentação (SID) como unidade gestora dos assuntos pertinentes a publicações no e-DJF2R. a) Para a publicação, deverão ser observadas as orientações contidas nos manuais e tutoriais disponíveis no sítio da SID na intranet. b) São passíveis de publicação os itens constantes do Anexo e outros que vierem a ser informados pela SID. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria Nº RJ-PGD-2008/00010. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro em exercício Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO CRONOGRAMA PROCEDIMENTO JUDICIAL SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60390 |
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO CRONOGRAMA PROCEDIMENTO JUDICIAL SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 28/2010 |
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PORTARIA Nº RJ-PGD-2010/00028 de 10 de março de 2010
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando as disposições da Lei N. 11.419 de 19 de dezembro de 2006, da Presidência da República, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
considerando o teor da Resolução N. 35/2009 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que institui o Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região (e-DJF2R) como meio oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da Segunda Região;
considerando a data oficial do lançamento do e-DJF2R, RESOLVE:
I - Instituir que, a partir de 15/3/2010, todas as publicações oficiais de caráter judicial e administrativo devam ser publicadas no e-DJF2R.
II - Estabelecer a Subsecretaria de Informação e Documentação (SID) como unidade gestora dos assuntos pertinentes a publicações no e-DJF2R.
a) Para a publicação, deverão ser observadas as orientações contidas nos manuais e tutoriais disponíveis no sítio da SID na intranet.
b) São passíveis de publicação os itens constantes do Anexo e outros que vierem a ser informados pela SID.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria Nº RJ-PGD-2008/00010.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARCELO LEONARDO TAVARES
Juiz Federal - Diretor do Foro em exercício
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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