PORTARIA DIRFO 29/2010
Estabelece regras para o uso dos veículos da frota oficial da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2010
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PORTARIA DIRFO 29/2010 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-03-16T00:00:00Z Português Estabelece regras para o uso dos veículos da frota oficial da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA Nº RJ-PGD-2010/00029 de 15 de março de 2010 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o teor do ofício n.º T2-OFI-2009/17317 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2a. Região; considerando que, até a presente data, não houve a republicação da Resolução 72 do Conselho da Justiça Federal, com as alterações definidas na sessão de 08 de outubro de 2009. RESOLVE: Estabelecer regras provisórias para o uso dos veículos da frota oficial da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), objeto do anexo. I - Os veículos de transporte institucional serão atribuídos: a) ao Diretor do Foro e - em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares - ao Vice-Diretor do Foro; b) aos juizes que detinham uso de veículos institucionais ao tempo da edição da Resolução 72/2009; 1. Os veículos de transporte institucional estarão sujeitos às normas de uso e limitações estabelecidas pelas resoluções nº 83/2009, do CNJ, e 72/2009, do CJF, no que não foi modificado na sessão de 08 de outubro de 2009. 2. Os veículos de transporte institucionais serão distribuídos de acordo com o critério da antiguidade; 3. Os veículos de transporte institucionais em condições de uso, que não forem utilizados por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, estarão sujeitos a redistribuição; 4. Os veículos de transporte institucional que não estiverem sendo utilizados em razão de licença, afastamentos autorizados ou férias do titular poderão ser usados pelo magistrado seguinte na ordem de antiguidade. II - Os veículos de serviço comum serão utilizados por magistrados e servidores, nos termos das resoluções nº 83/2009, do CNJ, e 72/2009, do CJF, no que não foi modificado na sessão de 08 de outubro de 2009, de acordo com as seguintes regras internas: a) do quantitativo máximo da categoria, a Administração poderá estabelecer reserva para atender atividades prioritárias; b) é vedada a utilização dos veículos indicados no caput deste item II em caráter pessoal ou exclusivo; c) não haverá vinculação de veículo a magistrado ou juízo; d) a reserva dos veículos será feita por meio de abertura de chamado no SIGA (Sistema Integrado de Gestão Administrativa), com antecedência mínima de 48 horas, e deverá indicar o horário de partida, a finalidade e a previsão de retorno; e) é de responsabilidade exclusiva do solicitante da reserva a precisão quanto aos dados exigidos para o uso; f) a não observância do horário de partida implicará perda da reserva, assim como a não observância do horário de retorno, se injustificada, implicará perda de prioridade em futuras solicitações; g) não sendo possível a abertura de chamado com a antecedência exigida, o atendimento será condicionado à disponibilidade de veículo; h) concorrendo mais de um solicitante, a prioridade será em favor do chamado mais antigo, observado o estabelecido na alínea a, deste item II; i) quando houver compatibilidade de horários e de destino, os solicitantes serão acomodados no mesmo veículo; j) os veículos serão conduzidos pelo agente de segurança lotado no juízo do magistrado solicitante da reserva ou por agente de segurança lotado na Administração, quando a solicitação partir de unidade administrativa ou não houver agente de segurança em exercício no juízo, em virtude de carência no quadro de pessoal; k) os condutores, antes da retirada, deverão certificar-se do estado do veículo e, no caso de verificação de dano, proceder a registro em formulário próprio, sob o risco de responder por eventuais danos observados posteriormente; l) após o retorno, o veículo permanecerá nas dependências da SJRJ, sob responsabilidade da Administração, para atendimento a outras solicitações. III - No caso de inexistência de veículos das categorias de serviço comum ou de transporte institucional nas subseções judiciárias, o veículo existente poderá ser utilizado com uma ou outra finalidade, observando-se as regras estabelecidas no item II, desta Portaria, até que seja possível a regularização da frota nos moldes preconizados pela Resolução nº 72/2009, do CJF. IV - Caberá à Subsecretaria de Logística (SLO) manter controle de utilização da frota, zelando pelo cumprimento de horários e preferências relativos aos atendimentos a solicitações no âmbito da Capital. Quanto às subseções judiciárias, tal controle de utilização caberá às unidades administrativas de apoio. V - Os casos omissos serão decididos pelo Diretor do Foro. VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria nº RJ-PGD-2009/00083. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro REGRA JURÍDICA UTILIZAÇÃO VEÍCULO TRANSPORTE SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO REVOGAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60391 |
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