PORTARIA DIRFO 32/2010

Altera procedimentos relativos ao atesto de serviços externos realizados pelos Analistas Judiciários/Execução de Mandados.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010
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spelling PORTARIA DIRFO 32/2010 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-04-08T00:00:00Z Português Altera procedimentos relativos ao atesto de serviços externos realizados pelos Analistas Judiciários/Execução de Mandados. PORTARIA Nº RJ-PGD-2010/00032 de 5 de abril de 2010 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando que a indenização de transporte prevista no artigo 60 da Lei N. 8.112/90 aplica-se ao ressarcimento de despesas realizadas pelos Analistas Judiciários/Execução de Mandados com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos; considerando que somente fará jus à indenização de transporte no seu valor integral o servidor que, no mês, haja efetivamente realizado serviço externo durante, pelo menos, vinte dias, nos termos do artigo 2º da Resolução N. 358, de 29/3/2004, do Conselho da Justiça Federal - CJF; considerando que a prestação de serviços externos deverá ser atestada pelo titular da unidade organizacional em que estiver lotado o servidor, conforme determina o artigo 3º da Resolução N. 358/2004 - CJF, RESOLVE: Alterar procedimentos relativos ao atesto de serviços externos realizados pelos Analistas Judiciários/Execução de Mandados. I - É obrigatória a utilização do formulário para Atestado de Prestação de Serviços Externos (ANEXO - MODELO) pelas unidades de controle de mandados e secretarias das varas federais únicas, visando atestar mensalmente a prestação de serviços externos realizados pelos Analistas Judiciários/Execução de Mandados. II - Sempre que for requerido pelo Analista Judiciário/Execução de Mandados o pagamento de indenização de transporte referente a dia não atestado pelo titular da unidade organizacional em que estiver lotado, o requerente deverá comprovar o total de dias no mês em que houve prestação de serviços externos. a) A comprovação do total de dias a que se refere o item II deverá ser feita, obrigatoriamente, por meio da certidão aprovada pelo Diretor do Foro, cujo modelo está disponível no sistema processual Apolo e na página do NCOM, na intranet, com o preenchimento dos campos data, hora, local e descrição da diligência. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a PORTARIA Nº RJ-PGD-2010/00009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). FORMULÁRIO PAGAMENTO INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE SERVIÇO EXTERNO ANALISTA JUDICIÁRIO EXECUTANTE DE MANDADO REVOGAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60396
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
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