PORTARIA DIRFO 37/2010
Altera o Regulamento dos Autos Eletrônicos e republica o referido Regulamento, consolidando as alterações.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2010
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 37/2010 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-04-19T00:00:00Z Português Altera o Regulamento dos Autos Eletrônicos e republica o referido Regulamento, consolidando as alterações. PORTARIA Nº RJ-PGD-2010/00037 de 13 de abril de 2010 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Nº 11.419 de 19/12/2006, que versa sobre a informatização do processo judicial, em especial em seu artigo 11; considerando o Regulamento instituído pela Portaria Nº 068-GDF de 30/9/2004 e alterações, estabelecendo normas para a tramitação de autos eletrônicos; considerando o disposto na Resolução Nº 23 de 19/9/2008 do Conselho da Justiça Federal, que estabelece a Consolidação Normativa do Programa de Gestão Documental da Justiça Federal de 1º e 2º graus, em especial em seu artigo 20; considerando a necessidade de racionalização dos procedimentos para o descarte dos documentos que foram digitalizados, RESOLVE: I - Alterar a Seção VII "Da Eliminação de Documentos Digitalizados" do Regulamento dos Autos Eletrônicos, passando a constar o seguinte: Seção VII Da Eliminação de Documentos Físicos que foram Digitalizados Art. 19 A eliminação de documentos físicos já digitalizados para compor os autos eletrônicos será realizada no prazo de 90 (noventa) dias após a protocolização na SJRJ. § 1º A unidade organizacional administrativa na qual os documentos tenham sido digitalizados será responsável pelo descarte, automaticamente após o decurso do prazo estabelecido no caput, prescindindo da publicação de Edital de Eliminação de Documentos. § 2º A unidade referida no § 1º deverá guardar tais documentos físicos até a eliminação. Em hipótese alguma deverão ser remetidos à Seção de Arquivo Geral (Searq). Art. 20 Os documentos tratados no Art. 19 e que estejam sob a guarda da Searq deverão ser eliminados após 60 (sessenta) dias do recebimento naquela Seção. II - Republicar o referido Regulamento, consolidando as alterações. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria Nº RJ-PGD-2009/00063 de 17/7/2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro REGULAMENTO ATUALIZAÇÃO TRAMITAÇÃO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DOCUMENTO ELETRÔNICO ELIMINAÇÃO DESCARTE PETIÇÃO COMUNICAÇÃO PROCESSUAL ELETRÔNICA CREDENCIAMENTO ATO PROCESSUAL CERTIFICAÇÃO DIGITAL INTERNET http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60401 |
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