PORTARIA DIRFO 47/2010

Atualiza os procedimentos de revista e ratifica a obrigatoriedade da passagem pelo portal eletrônico detector de metais, por inspeção com detector manual do tipo raquete ou demais meios de controle.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010
Assuntos:
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spelling PORTARIA DIRFO 47/2010 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-05-18T00:00:00Z Português Atualiza os procedimentos de revista e ratifica a obrigatoriedade da passagem pelo portal eletrônico detector de metais, por inspeção com detector manual do tipo raquete ou demais meios de controle. PORTARIA Nº RJ-PGD-2010/00047 de 12 de maio de 2010 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Resolução N. 104 de 6/4/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança; considerando a necessidade de garantir segurança no ingresso e na permanência do público em geral nas dependências da Seccional, tanto nos foros da Capital quanto nas subseções judiciárias, RESOLVE: I - Atualizar os procedimentos de revista e ratificar a obrigatoriedade da passagem pelo portal eletrônico detector de metais, por inspeção com detector manual do tipo raquete ou demais meios de controle, quando da entrada nas dependências do foro que possua dispositivos de segurança. a) A obrigatoriedade estende-se aos advogados, policiais militares, civis e federais. b) Em relação aos policiais militares, civis e federais somente será permitida a entrada, sem passagem pelo portal detector de metais ou por outros meios de controle, no caso de escolta de presos, de acordo com o artigo 1º, IV da Resolução nº 104/2010 do CNJ. c) No caso de portadores de necessidades especiais de locomoção e dos servidores que entram pelo acesso das áreas de estacionamento dos foros, a inspeção deverá ser feita com o detector tipo raquete. d) Os servidores da SJRJ, identificados pela carteira funcional ou pelo crachá, ficam dispensados dos procedimentos de revista. II - No caso de serem acionados os dispositivos de segurança, os agentes de segurança judiciária da SJRJ são autorizados a impedir a entrada momentânea do usuário. Excepcionalmente, os procedimentos descritos neste item e nas respectivas alíneas poderão ser feitos pelos vigilantes. a) O agente de segurança em serviço no local deverá solicitar que lhe seja apresentado o objeto causador do acionamento. Caso o objeto não seja uma arma (de fogo ou branca), a pessoa será liberada. b) Se o objeto apresentado for uma arma branca, o portador deverá acompanhar o servidor responsável à sala de segurança, onde a arma será acautelada, mediante recibo. c) Se o objeto apresentado for uma arma de fogo, o portador deverá mostrar o documento válido de porte de arma ao agente de segurança. Em seguida, acompanhará o servidor responsável à sala de segurança, onde a arma será acautelada, mediante recibo. Caso o portador não apresente o documento válido de porte de arma, será detido por porte ilegal de arma, conforme legislação em vigor. d) A arma (de fogo ou branca) ficará acautelada enquanto o portador permanecer nas dependências do foro, sendo-lhe devolvida somente no momento da saída, após a conferência da cautela. O portador deverá ser acompanhado por um agente de segurança até retirar-se das dependências. e) O portador que não concordar em deixar a arma acautelada terá sua entrada proibida. III - O servidor da SJRJ que portar arma (branca ou de fogo) está obrigado a comunicar o fato ao agente de segurança ou ao vigilante em serviço no local. a) Após a comunicação, não estando no desempenho de funções de segurança e autorizado pelo respectivo magistrado, o servidor será acompanhado até a sala de segurança do foro, onde será realizado o acautelamento da arma, mediante recibo. IV - Ficam dispensados dos procedimentos previstos nesta Portaria os magistrados e os procuradores do Ministério Público Federal. V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria nº 043-GDF de 10/9/2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro SEGURANÇA ATUALIZAÇÃO NORMALIZAÇÃO ACESSO À JUSTIÇA DEPENDÊNCIAS JUSTIÇA FEDERAL EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA PORTE DE ARMA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60409
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