PORTARIA DIRFO 50/2010

Estabelece que processos eletrônicos relativos a expurgo de poupança sejam remetidos para mesas virtuais assistentes de contadoria das subseções judiciárias com baixo acervo.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010
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spelling PORTARIA DIRFO 50/2010 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-05-31T00:00:00Z Português Estabelece que processos eletrônicos relativos a expurgo de poupança sejam remetidos para mesas virtuais assistentes de contadoria das subseções judiciárias com baixo acervo. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2010/00050 de 31 de maio de 2010 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o teor do Provimento nº 67 de 3/12/2009 da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que dispõe sobre procedimentos de elaboração de cálculos judiciais no âmbito da primeira instância e que, entre outros aspectos, informa "que inúmeros cálculos, cujos processos são enviados à unidade de contadoria, em razão de sua simplicidade, podem ser realizados nas Varas ou Juizados"; considerando o que consta do Art. 8º do Provimento nº 67/2009 , que autoriza o Diretor do Foro a implementar "medidas de racionalização da gestão de recursos humanos das unidades de contadoria vinculadas a cada uma das Seções e Subseções Judiciárias da 2ª Região"; considerando a necessidade de elaboração de cálculos pela Subsecretaria de Cálculo Judicial (SCA) em atendimento aos prazos estabelecidos na Portaria Nº RJ-PGD-2008/00002; considerando ser essencial a redução do acervo de processos pendentes de cálculos na Subsecretaria de Cálculo Judicial, com vista ao cumprimento da Portaria Nº RJ-PGD-2008/00002, RESOLVE: I - Estabelecer que os processos eletrônicos relativos à matéria expurgo de poupança sejam remetidos para as mesas virtuais dos assistentes de contadoria das subseções judiciárias que se encontram com baixo acervo (abaixo de 30 processos judiciais pendentes de cálculo), aferido em função da movimentação estatística informada nos meses de março e abril de 2010. a) Enquadram-se no critério de seleção descrito no item I os acervos gerenciados pelos assistentes de contadoria das subseções de Angra dos Reis, Barra do Piraí, Itaperuna, Magé, Nova Friburgo, Resende, São Pedro da Aldeia e Três Rios. II - A quantidade de processos eletrônicos a ser expedida será de 100, por remessa, até que se encerre o acervo relativo à matéria expurgo de poupança na SCA. a) A remessa será feita de 40 em 40 dias, prazo dentro do qual os processos deverão ser devolvidos, com cálculos, diretamente ao juizado especial federal de origem. III - A SCA ficará responsável por prestar as orientações técnicas acerca da elaboração dos cálculos. IV - No caso de necessidade futura de cooperação análoga, será feita análise de disponibilidade para a respectiva prestação de auxílio. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro CÁLCULO JUDICIAL CONTADORIA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO CADERNETA DE POUPANÇA PROCEDIMENTO JUDICIAL PRAZO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SUBSECRETARIA DE CÁLCULO JUDICIAL ANGRA DOS REIS (RJ) BARRA DO PIRAÍ (RJ) ITAPERUNA (RJ) MAGÉ (RJ) NOVA FRIBURGO (RJ) RESENDE (RJ) SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ) TRÊS RIOS (RJ) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60424
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
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