PORTARIA DIRFO 66/2010
Atualiza e republica o Regulamento referente às atribuições dos Juízes Federais Diretores das Subseções Judiciárias da SJRJ.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2010
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 66/2010 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-08-03T00:00:00Z Português Atualiza e republica o Regulamento referente às atribuições dos Juízes Federais Diretores das Subseções Judiciárias da SJRJ. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2010/00066 de 29 de julho de 2010 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Resolução N. 79 de 19/11/2009 do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a competência e atribuições dos juízes federais quando no exercício das funções de diretor do foro das seções judiciárias e de diretor das subseções judiciárias, RESOLVE: I - Atualizar o Regulamento referente às atribuições dos Juízes Federais Diretores das Subseções Judiciárias da SJRJ, aprovado pela Portaria N. 074-GDF de 23/11/2006. II - Republicar o Regulamento, consolidando as alterações procedidas. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as Portarias N. RJ-PGD-2007/00088, N. RJ-PGD-2007/00065 e N. 036-GDF de 17/5/2001. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro Anexo ao documento RJ-PGD-2010/00066 REGULAMENTO Atribuições dos Juízes Federais Diretores das Subseções Judiciárias da SJRJ Art. 1º Neste Regulamento são utilizadas as seguintes denominações: I - SJRJ, para Seção Judiciária do Rio de Janeiro; II - SGP, para Subsecretaria de Gestão de Pessoas; III - SID, para Subsecretaria de Informação e Documentação; IV - TRF2, para Tribunal Regional Federal da 2ª Região; V - CJF, para Conselho da Justiça Federal; VI - JEF, para Juizados Especiais Federais; VII - NJUD, para Núcleo de Assuntos Judiciários. Art. 2º Compete ao diretor da subseção, na área de gestão de pessoas. I - Proceder a alterações de lotação de servidores no âmbito da subseção judiciária, observando os procedimentos estabelecidos pela SGP. II - Indicar ao Diretor do Foro os servidores que ocuparão funções comissionadas, em titularidade e substituição, no âmbito da área administrativa da subseção judiciária. III - Encaminhar ao TRF2 a indicação de servidor para ocupar cargo em comissão de diretor de secretaria no âmbito da subseção, comunicando a Direção do Foro. a. No encaminhamento também deverá constar a documentação exigida para efeito de investidura no cargo em comissão de acordo com o art. 12 da Resolução N. 3 de 10/3/2008 do CJF c/c a Resolução N. 36 de 7/12/2005 da Presidência do TRF2, no que couber. IV - Dar posse aos servidores nos cargos em comissão de diretor de secretaria, no âmbito da subseção, observando os procedimentos estabelecidos pela SGP. V - Atender o estabelecido no art. 5º, inciso II da Resolução N. 79/2009 do CJF, comunicando à Direção do Foro a instauração de sindicância ou de processo disciplinar, bem como o respectivo resultado. VI - Atender o estabelecido no art 5º; incisos III a VI da Resolução N. 79/2009 do CJF. VII - Homenagear os servidores lotados nas respectivas subseções, por meio da entrega dos diplomas de tempo de serviço e de honra ao mérito, na ocasião da comemoração ao Dia do Servidor Público. VIII - Expedir portaria de elogio a servidor lotado em unidade administrativa no âmbito da subseção, encaminhando-se uma via para a SGP a fim de que seja feito o registro nos assentamentos funcionais do servidor. Art. 3º Incumbe ao Diretor do Foro, na área de gestão de pessoas: I - definir a primeira lotação do servidor no âmbito da SJRJ; II - proceder a alterações de lotação de servidores entre a sede e a subseção e entre as subseções; III - dar posse aos servidores nos cargos efetivos da SJRJ; IV - indicar ao TRF2 os servidores que ocuparão cargo em comissão de diretor da Secretaria Geral e das subsecretarias; designar os substitutos eventuais do diretor da Secretaria Geral e das subsecretarias; V - atender o estabelecido no art 4º, incisos I e II, da Resolução N. 79/2009 do CJF. Parágrafo único. Compete ao Diretor do Foro e ao diretor de subseção, nos respectivos âmbitos de ação, conceder aos servidores compensação por serviços prestados à Justiça Eleitoral. Art. 4º Compete ao diretor da subseção, na administração de obras, bens e serviços. I - Fiscalizar serviços de manutenção de instalações e equipamentos, suporte técnico, obras, conservação, limpeza e outros realizados por empresas contratadas pela SJRJ. II - Solicitar a realização de obras na subseção. III - Gerenciar a solicitação, o recebimento e a distribuição de material permanente no âmbito da subseção. IV - Gerenciar a solicitação, o recebimento, o armazenamento e a distribuição de material de consumo pertinente ao funcionamento da subseção. V - Coordenar e fiscalizar a realização do inventário patrimonial dos bens alocados na subseção. VI - Observar o cumprimento de instrução normativa ou outro instrumento regulador do TRF2 quanto à guarda e utilização dos veículos de serviço da subseção e de normas da SJRJ sobre o uso dos veículos da frota oficial. Art. 5º Compete ao diretor da subseção, na administração orçamentária e financeira e na gestão de contratos. I - Coordenar a elaboração e o encaminhamento de subsídios para o orçamento anual e o plano plurianual. II - Coordenar a elaboração do relatório anual de atividades da subseção e outros instrumentos de informações gerenciais estabelecidos pela Direção do Foro. III - Fiscalizar as atividades de gerenciamento e controle de contratos no âmbito da subseção. IV - Fiscalizar a utilização do suprimento de fundos na subseção. Art. 6º Compete ao diretor da subseção, na administração geral. I - Despachar o expediente da direção da subseção. II - Expedir atos decorrentes das decisões de sua própria competência. a. Expedir atos normativos padrão acerca da suspensão de expediente e dos prazos processuais por motivo de feriado ou de ponto facultativo no município, encaminhando uma via à Direção do Foro. b. Estabelecer escala de juízes distribuidores, respeitadas as normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, encaminhando uma via à Direção do Foro e à Corregedoria-Regional. III - Gerenciar os serviços de apoio administrativo na subseção em conformidade com as práticas, diretrizes e normas estabelecidas pela Direção do Foro. IV - Constituir e designar comissões de natureza temporária ou permanente exclusivamente no âmbito de sua competência. V - Designar locais para realização de arrematações e leilões judiciais. VI - Propor a celebração de convênios de interesse da subseção com entidades públicas ou privadas que não envolvam recursos orçamentários da SJRJ. VII - Gerenciar os convênios vinculados à subseção em conformidade com as orientações do NJUD. VIII - Propor à Direção do Foro a utilização de espaços pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e outros órgãos diretamente ligados às atividades judiciárias. IX - Solicitar, quando necessário, aos órgãos competentes do município, as providências relativas à segurança e conservação das áreas limítrofes ao prédio da Justiça Federal. X - Dispor sobre os serviços de portaria, conservação e segurança em conformidade com as diretrizes e normas estabelecidas pela Direção do Foro. Art. 7º Compete ao diretor da subseção, na administração de serviços de apoio judiciário. I - Gerenciar a atividade de primeiro Atendimento e Atermação dos JEF. II - Avaliar a oportunidade de adoção das normas e procedimentos implementados pelo Juiz Federal Supervisor do Atendimento dos Juizados Especiais Federais. III - Gerenciar as atividades de distribuição e protocolo judicial. IV - Gerenciar a atividade de informação processual e certidões de distribuição. V - Gerenciar a atividade de cálculos judiciais. VI - Avaliar a oportunidade de adoção das normas e procedimentos implementados pelo Juiz Federal Supervisor do Cálculo Judicial. VII - Gerenciar as atividades de controle de mandados, observadas as normas gerais estabelecidas pela Direção do Foro e pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. VIII - Observar o cumprimento das normas expedidas pela Direção do Foro, bem como pela Corregedoria-Regional e pela Coordenadoria dos JEF da 2ª Região, na execução das atividades de apoio judiciário. Art. 8º Compete ao diretor da subseção, no respectivo âmbito de ação, e na interação com a Direção do Foro. I - Encaminhar ao Diretor do Foro os pedidos e requerimentos de juízes e servidores, sempre que possível devidamente instruídos, quando versarem sobre assuntos da área de competência exclusiva do Diretor do Foro. II - Orientar e dirimir dúvidas ou conflitos das áreas Administrativa e Judiciária, atuando em estreita colaboração com a Direção do Foro. Art. 9º Compete ao Diretor do Foro e aos diretores de subseção judiciária, no respectivo âmbito de ação, representar a SJRJ ou a subseção perante os órgãos federais, estaduais e municipais e autoridades ou em solenidades. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro ALTERAÇÃO CONSOLIDAÇÃO REGULAMENTO COMPETÊNCIA JUIZ FEDERAL DIRETOR SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60501 |
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