PORTARIA DIRFO 47/2002
Normatiza solicitação, execução e acompanhamento dos serviços de reprografia.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2002
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 47/2002 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2002-11-05T00:00:00Z Português Normatiza solicitação, execução e acompanhamento dos serviços de reprografia. Portaria nº 047-GDF de 10 de outubro de 2002 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos para solicitação, execução e acompanhamento dos serviços de reprografia, de modo a possibilitar sua racionalização e a redução dos custos envolvidos com tal atividade nesta Seccional, RESOLVE: I - Estabelecer como competência exclusiva da Subsecretaria de Documentação e Divulgação – SDD o controle das atividades dos serviços de reprografia, sob a responsabilidade do setor de Serviço Gráfico. II - O serviço somente será executado mediante o preenchimento integral do formulário original de solicitação de cópias reprográficas, com a identificação do setor, a descrição do material encaminhado e do serviço solicitado, o número exato do total de cópias requisitadas, a data, além do nome, matrícula e assinatura do servidor responsável pela solicitação. III - Será observada a ordem de chegada ao setor de Serviço Gráfico dos documentos a serem reproduzidos, exceto dos serviços considerados urgentes, com a devida justificativa, por escrito. IV - O material encaminhado (processos ou documentos) será de responsabilidade do setor de Serviço Gráfico até sua efetiva devolução ao solicitante. Parágrafo primeiro. O solicitante responde pela escolha do funcionário que procederá à retirada do material cujo serviço foi executado. Parágrafo segundo. Ainda nas dependências do setor de Serviço Gráfico, deverá o solicitante, ou o funcionário por ele escolhido, conferir o serviço prestado. V - É vedada a reprodução parcial ou integral de obras literárias, artísticas ou científicas, consoante a Lei N. 9.610, de 19/2/98. VI - É expressamente proibida: 1. A realização de serviços reprográficos de documentos alheios às funções desempenhadas por este Foro. 2. A utilização dos serviços reprográficos e dos insumos para outras finalidades e para reprodução de documentos de uso pessoal. 3. A permanência de pessoas não afetas ao setor de Serviço Gráfico em suas dependências. VII - O setor de Serviço Gráfico deverá controlar diariamente o número de cópias reproduzidas e encaminhar à Direção da SDD, no quinto dia útil de cada mês, relatório dos serviços de cópias executados no mês anterior. Parágrafo único. O setor de Serviço Gráfico divulgará mensalmente a estatística de cópias reprográficas para ciência e controle de cada setor solicitante. VIII - Revogue-se a Portaria GDF N. 063, de 31/7/01. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO REGULAMENTO REPROGRAFIA COMPETÊNCIA SUBSECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO SETOR DE SERVIÇO GRÁFICO FOTOCÓPIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60515 |
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TRF 2ª Região |
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