PORTARIA DIRFO 10/2001

Normatiza acesso ao Foro Desembargadora Federal Marilena Franco e utilização do portal detector de metais.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001
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spelling PORTARIA DIRFO 10/2001 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001-02-28T00:00:00Z Português Normatiza acesso ao Foro Desembargadora Federal Marilena Franco e utilização do portal detector de metais. Portaria nº 010-GDF de 23 de fevereiro de 2001. O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e considerando a imperiosa necessidade de se promover maior segurança no ingresso e permanência do público em geral nas dependências do Foro Desembargadora Federal Marilena Franco, localizado na Av. Venezuela, no. 134, Centro, Rio de Janeiro, RJ, RESOLVE: I. Tornar obrigatório ao usuário - estendendo-se a advogados, servidores da Justiça Federal, policiais militares, civis e federais - passar pelo portal eletrônico detector de metais ou por inspeção com detector manual do tipo raquete, quando de sua entrada nas dependências do Foro; II. Somente será permitida a entrada de policiais militares, civis e federais, sem a passagem pelo portal detector de metais, quando estiverem em serviço, devendo estar devidamente identificados; III. Os Técnicos Judiciários/Segurança e Transporte, referenciados nesta Portaria pela expressão "Agentes de Segurança", ficam autorizados a impedir a entrada momentânea do usuário, no caso de o dispositivo sonoro ser acionado; IV. O Agente de Segurança em serviço no local deverá, em razão do item anterior, solicitar ao usuário que lhe apresente o objeto responsável pelo acionamento sonoro. Caso o objeto não seja uma arma (quer de fogo, quer branca), o usuário será liberado; V. Caso o objeto apresentado seja uma arma branca, o usuário deverá acompanhar o Supervisor de Segurança do Foro, ou um substituto eventual, à Sala de Segurança, onde sua arma será acautelada, mediante recibo; VI. Caso o objeto apresentado seja uma arma de fogo, o usuário deverá mostrar o documento válido de porte de arma ao Agente de Segurança.Em seguida, acompanhará o Supervisor de Segurança do Foro, ou um substituto eventual, à Sala de Segurança, onde sua arma será acautelada, mediante recibo; VII. Caso o usuário não apresente o documento válido de porte de arma, será detido pelo Agente de Segurança por porte ilegal de arma, conforme legislação em vigor; VIII. A arma (de fogo ou branca) ficará acautelada enquanto o usuário permanecer nas dependências do Foro, a ele devendo ser devolvida somente no momento de sua partida, após a conferência da cautela. O usuário deverá ser acompanhado por um Agente de Segurança até sua saída das dependências do Foro. O usuário que não concordar em deixar a arma acautelada terá sua entrada proibida; IX. No caso de deficientes físicos e dos servidores que entram pelo acesso do estacionamento, a inspeção deverá ser feita com o detector tipo "raquete"; X. Ficam dispensados dos procedimentos previstos nesta Portaria os servidores desta Seção Judiciária devidamente identificados pela carteira funcional ou crachá, os senhores Magistrados, os procuradores do Ministério Público Federal, os dirigentes do Poder Executivo, os membros do Poder Legislativo, as autoridades do nível de Ministro de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, bem como os assessores e seguranças que estejam em serviço, acompanhando as autoridades citadas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO SEGURANÇA NORMALIZAÇÃO ACESSO À JUSTIÇA DEPENDÊNCIAS FÓRUM DESEMBARGADORA FEDERAL MARILENA FRANCO EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA PORTE DE ARMA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60529
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