PORTARIA DIRFO 29/2001
Estabelece critérios para concessão de diárias a Magistrados quando da participação em eventos externos.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2001
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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trf2_60564 |
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PORTARIA DIRFO 29/2001 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001-05-31T00:00:00Z Português Estabelece critérios para concessão de diárias a Magistrados quando da participação em eventos externos. Portaria nº 029-GDF de 02 de maio de 2001. O Juiz Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos recursos orçamentários; CONSIDERANDO que diária é a modalidade de indenização apta a cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção do Servidor ou Magistrado, em cumprimento a atividades em prol do serviço público; CONSIDERANDO que a Resolução nº 69, de 15/12/1992, do Conselho da Justiça Federal não disciplina os casos abaixo previstos; CONSIDERANDO a necessidade de observância do princípio da isonomia e da transparência; RESOLVE: I. Estabelecer critérios para a concessão de diárias aos Magistrados desta Seção Judiciária quando de sua participação em eventos externos. II. Constituem eventos externos todos os cursos, seminários, congressos, simpósios e eventos de igual natureza realizados fora do local de lotação ou de residência do Magistrado. III. Serão concedidas diárias em, no máximo, 02 (dois) eventos externos, anualmente, por Magistrado. O Magistrado que tiver comparecido a um evento anterior, de maior duração, poderá ter recusado o seu pedido para um segundo evento. IV. Os pedidos de diária deverão estar acompanhados de: a) declaração do requerente de que não recebeu ou receberá, solicitou ou solicitará subvenção ou auxílio de qualquer outra instituição pública ou particular, universitária ou não, em relação ao evento, em espécie ou innatura, especialmente destinada a custear sua estada no local; b) comprovação prévia de que a Corregedoria aceitou o afastamento do Magistrado; c) justificativa sucinta da importância do evento para o aprimoramento do Magistrado e para o bom desempenho de seus misteres no serviço público. V. Os pedidos de diária deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação à data de início do evento. VI. Os pedidos de diária serão deferidos de acordo com a disponibilidade orçamentária à época, observada a prioridade para os Magistrados que atuem na especialidade do evento e a ordem de antigüidade. O Diretor do Foro, quando necessário para a observância dos princípios constantes do preâmbulo desta Portaria, poderá limitar o número de diárias a ser deferido e, quando houver cobertura parcial dos custos do Magistrado, na forma do item IV, letra "a", autorizar o pagamento de meia diária, aplicando o critério da Resolução nº 6 9, de 15/12/1992, do Conselho da Justiça Federal. VII. O custo do evento correrá integralmente à conta do interessado, não arcando a Administração com o valor referente à inscrição. VIII. O indeferimento do pedido será fundamentado pela Direção do Foro. IX. A limitação do número de eventos é aplicável, inclusive, ao próprio Diretor do Foro, que prestará contas de todos os de ferimentos e indeferimentos ao Conselho de Fiscalização, composto de Juízes Federais. X. A Direção do Foro manterá tabela permanente de diárias deferidas, para consulta dos Juízes interessados. XI. Excepcionalmente, após oitiva do Conselho de Fiscalização, poderão ser concedidas diárias em número superior ao estabelecido no item III, em razão dos recursos orçamentários existentes e da relevância do evento. XII. Os casos omissos serão apreciados pela Direção do Foro. XIII. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO CONCESSÃO DIÁRIA CRITÉRIO EVENTO MAGISTRADO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60564 |
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TRF 2ª Região |
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