PORTARIA DIRFO 30/2001

Cria novo tipo de distribuição (Automática - sem verificação de prevenção) para casos em que a inexistência de prevenção possa ser aferida previamente.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001
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spelling PORTARIA DIRFO 30/2001 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001-04-30T00:00:00Z Português Cria novo tipo de distribuição (Automática - sem verificação de prevenção) para casos em que a inexistência de prevenção possa ser aferida previamente. Portaria nº 030-GDF de 24 de abril de 2001 O JUIZ FEDERAL GUILHERME COUTO DE CASTRO, DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a existência de hipóteses excepcionais, nas quais, de antemão, o Juiz Distribuidor, atento às provas e requerimento do peticionante, possa aferir a inexistência de prevenção e, objetivando a celeridade da prestação jurisdicional: RESOLVE: Criar no sistema eletrônico de processamento de dados o tipo de distribuição nº 7 - Automática (sem verificação de prevenção), para permitir que seja ela realizada excepcionalmente e para os casos nos quais a inexistência de prevenção possa ser aferida previamente, em cumprimento à determinação expressa do Exmo. Sr. Juiz Distribuidor, sem prejuízo da aferição própria, a cargo do Magistrado a quem tocar jurisdicionalmente a apreciação do feito. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS SISTEMA ELETRÔNICO PREVENÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60565
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