PORTARIA DIRFO 36/2001

Cria a função de Juiz Federal Coordenador.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001
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spelling PORTARIA DIRFO 36/2001 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001-05-31T00:00:00Z Português Cria a função de Juiz Federal Coordenador. Portaria nº 036-GDF de 17 de maio de 2001 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o crescimento da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocorrido a partir dos processos de interiorização e criação das Varas Federais Especializadas; CONSIDERANDO a necessidade de criação de coordenações localizadas nos Foros descentralizados com vistas à otimização de atividades que não constituam matéria de competência exclusiva do Diretor do Foro; RESOLVE: I. Criar, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a função do JUIZ FEDERAL COORDENADOR para deliberar sobre os serviços de natureza administrativa das Circunscrições Judiciárias, em observância aos procedimentos adotados pela Direção do Foro, cabendo ao respectivo titular as atribuições constantes do Anexo desta Portaria. II. Estabelecer que, para efeito de cumprimento da presente Portaria, são consideradas Circunscrições Judiciárias o Foro Federal Desembargadora Marilena Franco e os Foros das localidades do interior. III. Designar os Juízes titulares de cada Vara Única do interior como Juízes Coordenadores das respectivas Circunscrições. IV. Determinar que, em cada Circunscrição com mais de uma Vara, inclusive no Foro Federal Desembargadora Marilena Franco, a indicação do Juiz Federal Coordenador será feita mediante processo eletivo interno, organizado pela AJUFE no prazo de 15 dias, a contar da publicação desta Portaria. V. Estabelecer que o período de exercício da função coincidirá com o mandato do Diretor do Foro. A presente Portaria será submetida ao E. Tribunal Regional Federal da 2a Região e entrará em vigor a partir de 15 de junho de 2001. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Juiz Federal - Diretor do Foro ANEXO (parágrafo I da Portaria N. 036, de 17 de maio de 2001) ATRIBUIÇÕES DO JUIZ FEDERAL COORDENADOR DA CIRCUNSCRIÇÃO I. representar a Circunscrição Judiciária perante Órgãos Federais, Estaduais, Municipais e demais autoridades da respectiva municipalidade; II. apresentar indicação ao Diretor do Foro - com o consenso dos demais Juízes da Circunscrição nas localidades com mais de uma Vara - para a designação dos servidores que ocuparão as funções administrativas. No caso de inauguração de Vara Federal em nova localidade, compete ao Juiz Coordenador a ratificação do nome do servidor que já se encontrar no exercício das funções administrativas, conforme anterior designação da Direção do Foro. Salvo em hipóteses expressamente motivadas, tal indicação e/ou ratificação será acatada pelo Diretor do Foro, que autorizará então, se for o caso, o deslocamento do servidor indicado a esta Sede, a fim de se submeter ao treinamento necessário a ser ministrado pelas chefias das áreas diretamente envolvidas; III. propor a celebração convênios com entidades da Administração Direta e Indireta que não envolvam utilização de recursos orçamentários desta Seção Judiciária; IV. elogiar os servidores lotados na Circunscrição Judiciária, comunicando à Direção do Foro, para fins de registro funcional; V. dispor sobre o local destinado à guarda dos veículos da Circunscrição Judiciária e sobre a utilização do mobiliário, do auditório e de outras dependências do Fórum; VI. propor à Direção do Foro a utilização de espaços, nas respectivas Circunscrições, pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e outros órgãos diretamente ligados às atividades judiciárias; VII. designar locais para realização de arrematações e leilões judiciais; VIII. comunicar ao Diretor do Foro as necessidades de alteração da lotação de servidores no âmbito da Circunscrição Judiciária; IX. expedir atos decorrentes das decisões de sua própria competência; X. constituir e designar comissões de natureza temporária ou permanente, exclusivamente no âmbito de sua competência; XI. encaminhar ao Diretor do Foro os pedidos e requerimentos de servidores e Juízes, sempre que possível, devidamente instruídos, quando versarem sobre assuntos da área de competência exclusiva do Diretor do Foro; XII. solicitar a realização de obras na Circunscrição; XIII. elaborar e encaminhar, quando for o caso, a Escala de Juízes Plantonistas e Distribuidores à Direção do Foro, com vistas à expedição da respectiva Portaria; XIV. solicitar, quando necessário, aos Órgãos competentes do município, as providências relativas à segurança e conservação das áreas limítrofes ao prédio da Justiça Federal; XV. orientar e dirimir dúvidas ou conflitos da área administrativa e judiciária, atuando em estreita colaboração com a Direção do Foro. APROVAÇÃO REGULAMENTO CRIAÇÃO COMPETÊNCIA JUIZ FEDERAL COORDENADOR SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FÓRUM DESEMBARGADORA FEDERAL MARILENA FRANCO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60571
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