PORTARIA DIRFO 3/2000

Determina que SEMCA e CEMAN-PE avocarão serviços de autuação e distribuição de processos.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2000
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spelling PORTARIA DIRFO 3/2000 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2000-01-31T00:00:00Z Português Determina que SEMCA e CEMAN-PE avocarão serviços de autuação e distribuição de processos. Portaria nº 003-GDF de 25 de janeiro de 2000 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os serviços de autuação e distribuição das Varas do Interior; CONSIDERANDO que as Varas Federais localizadas nos municípios de Campos dos Goytacazes e Petrópolis não dispõem de Seção de Distribuição; CONSIDERANDO que os Supervisores das Seções de Constadoria executam essas tarefas, cumulativamente com as demais atribuições da Seção; DETERMINA: A Seção de Controle de Mandados de Campos - SEMCA e a Central de Mandados de Petrópolis - CEMAN-PE, em virtude da afinidade de atividades, avocarão os serviços de autuação e distribuição de processos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO VARA FEDERAL SEÇÃO DE CONTROLE DE MANDADOS CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) CENTRAL DE MANDADOS PETRÓPOLIS (RJ) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60584
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