PORTARIA DIRFO 72/2010

Altera a composição da Comissão de Gestão Administrativa e de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010
Assuntos:
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spelling PORTARIA DIRFO 72/2010 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-08-24T00:00:00Z Português Altera a composição da Comissão de Gestão Administrativa e de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2010/00072 de 19 de agosto de 2010 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00041 que constituiu a Comissão de Gestão Administrativa e de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - CGATI/SJRJ; considerando a criação do grupo de diretores de secretaria representantes das varas federais (por especialização) e dos juizados especiais federais); considerando a importância de intensificar a aproximação entre as áreas judiciária e administrativa, RESOLVE: Alterar a composição da Comissão de Gestão Administrativa e de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - CGATI/SJRJ. I - A CGATI/SJRJ passa a ser composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: Diretor do Foro; Vice-Diretor do Foro; diretores da Secretaria Geral e das subsecretarias; coordenadores dos Núcleos de Segurança Judiciária (NSEG) e de Controle de Mandados (NCOM); diretores de secretaria representantes das varas federais e dos juizados especiais federais. a) A participação dos integrantes da área administrativa nas reuniões reveste-se de caráter obrigatório. No caso de afastamentos, deverá comparecer substituto que tenha legitimidade para discutir a pauta e votar. b) Em relação aos diretores de secretaria representantes da área judiciária, na impossibilidade de participação do titular nas reuniões poderá comparecer o respectivo suplente. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro COMPOSIÇÃO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PARTICIPAÇÃO REUNIÃO OBRIGATORIEDADE DAS LEIS GRUPO DIRETOR DE SECRETARIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60588
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
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