PORTARIA DIRFO 52/2001
Veda retirada ou consulta de autos que estejam na Subsecretaria de Cálculo e Depósito Judicial.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2001
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PORTARIA DIRFO 52/2001 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001-06-29T00:00:00Z Português Veda retirada ou consulta de autos que estejam na Subsecretaria de Cálculo e Depósito Judicial. Portaria nº 052-GDF de 29 de junho de 2001 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO que a Subsecretaria de Cálculo e Depósito Judicial, embora exerça função de auxiliar da Justiça, prestando apoio direto às atividades da área judiciária, integra a estrutura organizacional administrativa, subordinada à Direção do Foro; CONSIDERANDO que a referida Subsecretaria não dispõe de cartório, secretaria ou livro de registro para a retirada ou consulta de autos de processo pelos senhores interessados; CONSIDERANDO que o inciso I do artigo 40 do código de Processo Civil, conjugado com o inciso XIII do artigo 7º da Lei 8.906/94, dispõe que "o advogado tem direito de examinar, EM CARTÓRIO DE JUSTIÇA E SECRETARIA, autos de qualquer processo; CONSIDERANDO, que a realização de cálculos é procedimento que requer toda a atenção e concentração do servidor e que a sua interrupção repercutirá inevitavelmente na redução da quantidade produzida, podendo também influir na qualidade do serviço prestado; CONSIDERANDO, por derradeiro, que o indiscriminado acesso à área restrita da Subsecretaria de Cálculo e Depósito Judicial acarreta inevitável balbúrdia e prejudica o fiel desempenho de atribuições pelos servidores públicos federais; RESOLVE: Vedar a retirada ou consulta aos autos do processo enquanto os mesmos estiverem na Subsecretaria de Cálculo e Depósito Judicial. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO PROIBIÇÃO CONSULTA AUTOS SUBSECRETARIA DE CÁLCULO JUDICIAL RETIRADA DOS AUTOS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60594 |
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TRF 2ª Região |
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