PORTARIA DIRFO 61/2001

Altera os artigos 6, 16 e 28 do Ato Regulamentar n. 3/2000, referente a funcionamento das Seções de Controle de Mandados.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001
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spelling PORTARIA DIRFO 61/2001 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001-07-31T00:00:00Z Português Altera os artigos 6, 16 e 28 do Ato Regulamentar n. 3/2000, referente a funcionamento das Seções de Controle de Mandados. Portaria nº 061-GDF de 27 de julho de 2001 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a melhoria dos procedimentos de controle referentes ao cumprimento de mandados; RESOLVE: I - Alterar o texto do Art. 6º, do Art.16 e do Art.28 do Ato Regulamentar N. 003-DIRFO, de 12-06-2000, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art.6º O Analista Judiciário/Execução de Mandados deverá comparecer semanalmente à respectiva Seção de Controle de Mandados, no dia da distribuição dos mandados para a sua área de atuação. Art.16. Ao final do plantão ordinário, o Analista Judiciário/Execução de Mandados não devolverá os mandados não cumpridos, cabendo-lhe o cumprimento dos mesmos, nos prazos fixados nos itens a e b do artigo anterior. Após o cumprimento, os mandados deverão ser imediatamente devolvidos, devidamente certificados. Parágrafo único - Na impossibilidade de devolução dos mandados referentes a audiências designadas, o resultado da diligência deverá ser informado, por qualquer meio, diretamente ao Diretor de Secretaria da Vara Federal respectiva. Art.28. Os mandados considerados regularmente cumpridos, inclusive aqueles com diligências negativas devidamente certificadas, serão devolvidos com relatório de encaminhamento, quando do comparecimento semanal à respectiva Seção de Controle de Mandados. § 1º. Os mandados referentes a audiências designadas deverão ser devolvidos com antecedência de 48h à realização do ato, desde que protocolados na respectiva Seção de Controle de Mandados até 72h antes da audiência. § 2º. Na impossibilidade de devolução do mandado, o resultado da diligência deverá ser incluído, no referido prazo, no Sistema de Acompanhamento Processual - SIAPRO ou informado, por qualquer meio, diretamente ao Diretor de Secretaria da Vara Federal respectiva. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO ALTERAÇÃO COMPETÊNCIA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA FUNCIONAMENTO SEÇÃO DE CONTROLE DE MANDADOS MANDADO DEVOLUÇÃO DISTRIBUIÇÃO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60603
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