ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 4/2010

Determina às unidades administrativas que otimizem o atendimento aos clientes/ usuários internos.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010
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spelling ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 4/2010 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-09-09T00:00:00Z Português Determina às unidades administrativas que otimizem o atendimento aos clientes/ usuários internos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODF-2010/00004 de 8 de setembro de 2010 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que atendimento é toda relação fornecedor/cliente, envolvendo aspectos referentes ao ato da prestação do serviço; considerando a excelência no atendimento como ferramenta estratégica para gerar mais resultados para os processos de trabalho setoriais e corporativos; considerando que o processo de trabalho de atendimento a cliente/usuários internos deve estar estará baseado em compartilhamento de responsabilidades entre os clientes/usuários solicitantes e as unidades responsáveis pelo atendimento, RESOLVE: 1 - Determinar às unidades administrativas que otimizem o atendimento aos clientes/ usuários internos. 2 - Para o fim de que trata o item 1, devem as unidades administrativas atendentes orientar-se pelos seguintes aspectos: a) comunicação (ouvir o cliente/usuário interno, estando atentas ao conteúdo da demanda, e fornecendo-lhes informação adequada e completa); b) presteza, iniciativa e confiabilidade c) competência (conhecimento do serviço, conhecimento da instituição, habilidade em solucionar problemas que estiverem em sua alçada ou de realizar o encaminhamento necessário, devidamente instruído, quando a solução estiver na alçada de outra unidade); d) organização (senso de ordem, evitando-se retrabalho e uso/gasto desnecessário da força de trabalho e dos recursos disponíveis); e) efetividade (habilidade de gerar/promover resultados satisfatórios); f) acompanhamento periódico dos resultados e implementação de melhorias. 2.1 O cliente/usuário deverá ser informado quanto: a) ao prazo estipulado para atendimento, quando a competência estiver na alçada da própria unidade e o atendimento for viável; b) a fatores impeditivos ou que dificultem o atendimento (impossibilidades, imprevistos e outras condições desfavoráveis); c) à necessidade de solicitação à outra área com competência para atendê-lo. Preferencialmente, a própria unidade fará o encaminhamento, comunicando ao cliente/usuário a data do repasse da solicitação e o destinatário. 3. Cabe aos clientes/usuários internos demandantes: a) verificar, previamente, o canal e a forma corretos para o tipo de solicitação, realizando-a em conformidade com ambos, bem como dirigindo-a à unidade com competência para o atendimento; b) fazer com que a solicitação seja inteligível, contendo informações/dados completos, claros e precisos; c) realizar acompanhamento periódico do atendimento à solicitação, dando feedback à unidade administrativa quanto à eficácia da solução implementada e dos respectivos resultados. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro COMUNICAÇÃO ATENDIMENTO AO PÚBLICO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ÁREA ADMINISTRATIVA USUÁRIO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60634
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