PORTARIA DIRFO 83/2010

Constitui Comissão de Controle de Qualidade para zelar pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela empresa cessionária do Restaurante do Foro Desembargadora Federal Marilena Franco.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010
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spelling PORTARIA DIRFO 83/2010 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-09-29T00:00:00Z Português Constitui Comissão de Controle de Qualidade para zelar pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela empresa cessionária do Restaurante do Foro Desembargadora Federal Marilena Franco. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2010/00083 de 28 de setembro de 2010 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o teor do Processo Nº RJ-ADM 2010/00077, cujo objeto é a cessão onerosa de espaço físico para a exploração de lanchonete (tipo quiosque) nas dependências do Foro Desembargadora Federal Marilena Franco, situado na Av. Venezuela nº 134, Rio de Janeiro/RJ; considerando a necessidade de controle e de inspeção sistemática do objeto contratado pela Administração, com a finalidade de examinar se a execução obedece às obrigações estabelecidas, RESOLVE: I - Constituir Comissão de Controle de Qualidade para zelar pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela empresa cessionária, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. II - A Comissão será formada pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: - Fátima Auxiliadora Roncato da Silva - Coordenadora da Coordenadoria de Serviços Operacionais da estrutura da Subsecretaria de Logística; - Laudicea Helena Motta Sydrone - Gestor Contratual; - Maria Luiza Alves de Aquino - servidora representante da Coordenadoria de Manutenção da estrutura da Subsecretaria de Infraestrutura. a) Em relação ao representante da Coordenadoria de Manutenção, sua atribuição restringe-se a verificar a manutenção das instalações. III - Compete à Comissão: a) Verificar o cumprimento das disposições acordadas em contrato, inclusive quanto ao comportamento dos empregados da cessionária, que deverão ser mantidos dentro dos padrões de higiene sanitária, devidamente uniformizados, respeitando a legislação do trabalho e previdência social. b) Fiscalizar a qualidade dos produtos oferecidos ao público. c) Aprovar cardápio padrão da lanchonete e divulgar no sistema de intranet da SJRJ, podendo modificá-lo sem consulta prévia à cessionária, porém comunicando-a. d) Analisar as informações constantes dos formulários de pesquisa de satisfação e para sugestões dos usuários, recebidos mensalmente da cessionária, e recomendar melhorias para os serviços. e) Verificar regularmente a manutenção, pela cessionária, das condições habilitatórias. IV - A ação de fiscalização não isenta a cessionária de suas responsabilidades contratuais. V - A Comissão tem caráter temporário, enquanto o contrato estiver em vigor. VI - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as Portarias do Gabinete da Direção do Foro (GDF): 007/2003, 056/2002 e 051/2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro em exercício COMPOSIÇÃO COMISSÃO CAFETERIA RESTAURANTE FÓRUM DESEMBARGADORA FEDERAL MARILENA FRANCO CONTROLE QUALIDADE FISCALIZAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60660
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