PORTARIA DIRFO 87/2010
Informa novo procedimento para o preenchimento e encaminhamento da frequência mensal dos servidores da SJRJ.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2010
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| Assuntos: | |
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trf2_60662 |
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PORTARIA DIRFO 87/2010 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-10-04T00:00:00Z Português Informa novo procedimento para o preenchimento e encaminhamento da frequência mensal dos servidores da SJRJ. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2010/00087 de 30 de setembro de 2010 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adotar, no âmbito desta Seção Judiciária, os procedimentos abaixo enumerados, referentes à comunicação mensal da frequência de servidores à Subsecretaria de Gestão de Pessoas. I- Os Diretores de Secretaria/Subsecretaria/Coordenadores de Núcleo e os Coordenadores/Supervisores/Chefes de Setor de Apoio Administrativo das Subseções Judiciárias deverão encaminhar, mensalmente, à Seção de Cadastro da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SECAD-SGP) o formulário eletrônico relativo à frequência de seus subordinados, disponível no SIGA-DOC; a) o formulário deverá ser encaminhado por meio eletrônico, impreterivelmente até o 2º dia útil de cada mês; b) a SECAD-SGP receberá eletronicamente os formulários encaminhados e verificará as informações prestadas, adotando as providências necessárias quanto aos lançamentos pertinentes. II- Quando houver alteração na frequência de algum servidor, a chefia deverá lançar no formulário eletrônico apenas aquelas constantes nas opções apresentadas no Sistema; III- As alterações de frequência decorrentes de hipóteses não disponibilizadas no sistema serão comunicadas pela SGP às chefias mediante memorando eletrônico após a concessão/deferimento dos pedidos apresentados pelos servidores àquela Subsecretaria, salvo em relação às férias regulamentares, cuja escala é publicada mensalmente no Boletim Interno da SJRJ; a) é de inteira responsabilidade das chefias aferir se o período de ausência/licença/afastamento comunicado pela SGP corresponde aos dias não trabalhados pelo servidor, registrados no Livro de Ponto; b) compete às chefias elencadas no item I informar à SECAD-SGP qualquer divergência na frequência. IV- Se o servidor tiver frequência integral ou se o(s) dia(s) não trabalhado(s) não se adequar(em) às hipóteses disponíveis no Sistema, a chefia deverá manter a opção "sem lançamentos" que já aparece como parâmetro no sistema SIGA-DOC ao lado do nome do servidor; V- Os Diretores/Coordenadores/Supervisores e Chefes de Setor de Apoio Administrativo das Subseções serão responsáveis pela veracidade e exatidão das informações lançadas no formulário; VI- O encaminhamento da frequência mensal à SGP não dispensa o controle dos registros que devem ser efetuados no Livro de Ponto de cada unidade; VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro, em exercício FREQUÊNCIA PROCEDIMENTO JUDICIAL PRAZO LIVRO DE PONTO SEÇÃO DE CADASTRO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60662 |
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TRF 2ª Região |
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