PORTARIA DIRFO 101/2010

Atualiza os critérios para servidores integrarem Banco de Permutas.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010
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spelling PORTARIA DIRFO 101/2010 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-11-11T00:00:00Z Português Atualiza os critérios para servidores integrarem Banco de Permutas. PORTARIA Nº RJ-PGD-2010/00101 de 10 de novembro de 2010 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o objetivo de tornar o processo de lotação e remoção de servidores mais célere, RESOLVE: Atualizar os critérios a serem observados pelos servidores interessados em integrar o Banco de Permutas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. I - A inscrição do servidor implica a sua concordância imediata para a realização da permuta pretendida. Caso o servidor não concorde em realizá-la à época em que surgir a possibilidade de atendimento, sua inscrição no Banco será excluída automaticamente pela área de Gestão de Pessoas. a) Não haverá óbice para que o servidor faça uma nova inscrição posteriormente; b) A solicitação para a inscrição no Banco será feita por requerimento digital específico, no SIGA-DOC: "SGP: Inclusão no Banco de Permutas"; c) O pedido para a retirada da inscrição no Banco também deverá ser feito eletronicamente, utilizando-se o requerimento modelo "SGP: Exclusão do Banco de Permutas." II - Na hipótese de o servidor se inscrever para mais de uma unidade de lotação, quando houver o atendimento de uma delas, automaticamente, seu nome será excluído do Banco. a) Caso o servidor necessite voltar ao Banco, deverá atender o procedimento constante no item I, b; III - A movimentação dos servidores inscritos no Banco dar-se-á conforme a ordem cronológica de recebimento dos pedidos na Subsecretaria de Gestão de Pessoas; IV - No período de 16/11 a 17/12/2010, todos os servidores inscritos no Banco deverão manifestar expressamente, por meio do endereço eletrônico [email protected], o interesse em permanecer no referido cadastro. Após esse período, serão automaticamente excluídos os nomes dos servidores que não se recadastrarem. a) Caso seja de interesse, o servidor excluído poderá realizar nova inscrição, nos termos desta Portaria. V - Fica estabelecido que, anualmente, entre os meses de outubro e novembro, todos os servidores deverão confirmar sua permanência no Banco de Permutas pelo endereço constante no item IV, sob pena de exclusão automática. VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogue-se a Portaria N. RJ-PGD-2008/00036. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro CRITÉRIO INSCRIÇÃO LOTAÇÃO REMOÇÃO PERMUTA SERVIDOR PÚBLICO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60724
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