PORTARIA DIRFO 31/2000

Estabelece critérios para expedição de certidões e revoga Portarias GDF n.s 47/98, 28/99 e 210/90.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2000
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spelling PORTARIA DIRFO 31/2000 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2000-08-31T00:00:00Z Português Estabelece critérios para expedição de certidões e revoga Portarias GDF n.s 47/98, 28/99 e 210/90. Portaria no 031-GDFde 22 de agosto de 2000 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ESTABELECER os seguintes critérios e procedimentos para a expedição de certidões de distribuição de ações e execuções cíveis e criminais: I. as certidões, quando requeridas na Sede, situada no Município do Rio de Janeiro, deverão ser expedidas no prazo de até 3 dias úteis. Quando requeridas nas localidades do interior, deverão ser expedidas no prazo de até 5 dias úteis ; II. as certidões expedidas e não procuradas pelo requerente, no prazo de 30 dias, serão inutilizadas; III. na hipótese de erro no preenchimento dos DARFs correspondentes ao requerimento de certidão, esta somente será expedida mediante o pagamento de uma nova taxa; IV. a expedição de certidões fica condicionada à comprovação da inscrição do CPF ou CNPJ do requerente; V. o recolhimento das custas para a expedição de certidões requeridas na Sede, situada no Município do Rio de Janeiro, será efetuado, privativamente, no PAB - Justiça Federal, da Caixa Econômica Federal, localizado na Rua México, 52. Quando requeridas nas localidades do interior, o pagamento das custas deverá ser efetuado em agência da Caixa Econômica Federal situada nessa mesma localidade; VI. as certidões positivas solicitadas em face de entidades federais e bancárias somente serão expedidas com a autorização expressa da Direção do Foro, mediante requerimento específico, devidamente fundamentado pelo requerente; VII. a assinatura das certidões compete ao Supervisor da Seção de Certidões - SECER, podendo haver delegação expressa da Direção do Foro para que outros servidores dessa Seção também o façam. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias N. 210, de 28-03-90, N. 047, de 13-11-98 e N. 028, de 19-05-99 de maio de 1999, bem como todas as outras disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO REGULAMENTO EMISSÃO CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO AÇÃO CÍVEL AÇÃO PENAL EXECUÇÃO (PROCESSO CIVIL) EXECUÇÃO PENAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60743
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