PORTARIA DIRFO 105/2010

Estabelece determinações procedimentais a serem adotadas quando ocorrer paralisação do serviço por motivo de greve.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010
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spelling PORTARIA DIRFO 105/2010 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-11-26T00:00:00Z Português Estabelece determinações procedimentais a serem adotadas quando ocorrer paralisação do serviço por motivo de greve. PORTARIA Nº RJ-PGD-2010/00105 de 25 de novembro de 2010 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Resolução Nº 419/2005 do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados; considerando a necessidade de instituir, para aplicação uniforme na Seccional, determinações procedimentais a serem adotadas quando ocorrer a mencionada paralisação dos serviços, RESOLVE: I - Estabelecer que, para fins de comprovação perante a Seccional da participação efetiva no movimento grevista, o servidor deverá comparecer à respectiva unidade de trabalho e assinar o livro de frequência, registrando a condição "em greve" tanto no horário de entrada como no horário de saída, devendo a informação constar do formulário disponível no SIGA-DOC - Comunicações de Alterações de Frequência -, em campo correlato, quando do encaminhamento mensal à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP). a) Os registros de entrada e saída dos participantes do movimento grevista deverão ser feitos inclusive por servidores que exerçam atividades externas; II - Encerrado o movimento grevista, a compensação de que trata o artigo 2º da Resolução Nº 419/2005-CJF dar-se-á mediante ajuste, com a chefia imediata, para compensar o número de horas não trabalhadas. a) Nas situações em que a compensação por número de horas não for possível - por impedimento legal ou por não ser conveniente para as unidades organizacionais -, a compensação far-se-á pela atualização dos trabalhos acumulados ou atrasados em decorrência da paralisação, sendo realizada na unidade de lotação do servidor ou na que apresentar necessidade de serviço. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro GREVE PARTICIPAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO COMPENSAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60804
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