PORTARIA DIRFO 10/2011

PORTARIA Nº RJ-PGD-2011/00010 de 21 de março de 2011 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o pressuposto da imediata distribuição das ações ajui...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011
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spelling PORTARIA DIRFO 10/2011 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011-03-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº RJ-PGD-2011/00010 de 21 de março de 2011 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o pressuposto da imediata distribuição das ações ajuizadas tão logo efetuado o seu registro constante do art. 1º do Provimento 79/2010 da Corregedoria Geral da 2ª Região; considerando a indisponibilidade da funcionalidade de ajuizamento eletrônico de ações, em virtude do qual se faz necessária a realização, entre o registro e a distribuição, de etapa de digitalização dos documentos recebidos em papel; considerando a possibilidade de autorização, pelo Juiz Distribuidor, nos termos do § 3º do artigo supracitado, da postergação, por motivos operacionais, da remessa dos autos aos juízos; considerando o entendimento exposto pela Corregedoria Geral da 2ª Região no ofício T2-OFI-2010/21060 no sentido de que a referida autorização poderá se dar em caráter genérico, RESOLVE: I - Alterar o art. 4º do Regulamento aprovado pela Portaria RJ-PGD-2007/00001, que passa a constar com a seguinte redação: Art. 4º. As ações ajuizadas devem ser distribuídas imediatamente após o respectivo registro. §1º. Quando houver necessidade de processamento de grande fluxo de documentos ajuizados, de modo que a capacidade da unidade de distribuição fique comprometida, o registro poderá ocorrer nos 5 (cinco) dias de expediente forense subsequentes, observando-se a ordem cronológica de protocolização, as prioridades legais e os pedidos de medidas de urgência. §2º. As ações nas quais se fizer necessário o procedimento de digitalização de documentos ajuizados em meio físico deverão ser submetidas ao Juiz Distribuidor para avaliação quanto ao prazo necessário para postergação da remessa ao juízo após o registro, nos termos do § 3º do art. 1º do Provimento 79/2010 . Nessa avaliação caberá ao Juiz Distribuidor apreciar eventual alegação de urgência formulada pelo(s) autor(es). II - Excluir a Seção IV do referido Regulamento, renumerando as posteriores. III - Atribuir às unidades de distribuição desta Seccional a incumbência de submeter aos respectivos Juízes Distribuidores, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação desta Portaria, a necessidade de regulamentar em caráter geral o procedimento previsto no § 3º do art. 1º do Provimento 79/2010. IV- Republicar o Regulamento, consolidando as alterações propostas. V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Ordem de Serviço 06/2005 desta Direção do Foro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro em exercício REGULAMENTO PRAZO CRITÉRIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUBSECRETARIA DE DISTRIBUIÇÃO E ATIVIDADES JUDICIÁRIAS PROCEDIMENTO JUDICIAL REMESSA MEDIDA URGENTE PETIÇÃO INICIAL DISTRIBUIÇÃO RECEBIMENTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60938
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
PORTARIA DIRFO 10/2011
description PORTARIA Nº RJ-PGD-2011/00010 de 21 de março de 2011 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o pressuposto da imediata distribuição das ações ajuizadas tão logo efetuado o seu registro constante do art. 1º do Provimento 79/2010 da Corregedoria Geral da 2ª Região; considerando a indisponibilidade da funcionalidade de ajuizamento eletrônico de ações, em virtude do qual se faz necessária a realização, entre o registro e a distribuição, de etapa de digitalização dos documentos recebidos em papel; considerando a possibilidade de autorização, pelo Juiz Distribuidor, nos termos do § 3º do artigo supracitado, da postergação, por motivos operacionais, da remessa dos autos aos juízos; considerando o entendimento exposto pela Corregedoria Geral da 2ª Região no ofício T2-OFI-2010/21060 no sentido de que a referida autorização poderá se dar em caráter genérico, RESOLVE: I - Alterar o art. 4º do Regulamento aprovado pela Portaria RJ-PGD-2007/00001, que passa a constar com a seguinte redação: Art. 4º. As ações ajuizadas devem ser distribuídas imediatamente após o respectivo registro. §1º. Quando houver necessidade de processamento de grande fluxo de documentos ajuizados, de modo que a capacidade da unidade de distribuição fique comprometida, o registro poderá ocorrer nos 5 (cinco) dias de expediente forense subsequentes, observando-se a ordem cronológica de protocolização, as prioridades legais e os pedidos de medidas de urgência. §2º. As ações nas quais se fizer necessário o procedimento de digitalização de documentos ajuizados em meio físico deverão ser submetidas ao Juiz Distribuidor para avaliação quanto ao prazo necessário para postergação da remessa ao juízo após o registro, nos termos do § 3º do art. 1º do Provimento 79/2010 . Nessa avaliação caberá ao Juiz Distribuidor apreciar eventual alegação de urgência formulada pelo(s) autor(es). II - Excluir a Seção IV do referido Regulamento, renumerando as posteriores. III - Atribuir às unidades de distribuição desta Seccional a incumbência de submeter aos respectivos Juízes Distribuidores, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação desta Portaria, a necessidade de regulamentar em caráter geral o procedimento previsto no § 3º do art. 1º do Provimento 79/2010. IV- Republicar o Regulamento, consolidando as alterações propostas. V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Ordem de Serviço 06/2005 desta Direção do Foro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro em exercício
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