PORTARIA DIRFO 13/2011

Define o horário de funcionamento da SJRJ.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011
Assuntos:
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spelling PORTARIA DIRFO 13/2011 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011-04-01T00:00:00Z Português Define o horário de funcionamento da SJRJ. PORTARIA Nº RJ-PGD-2011/00013 de 29 de março de 2011 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução N. 11, de 22 de março de 2011, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e o Provimento nº T2-PVC-2011/00007, de 28 de março de 2011, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE: I - O horário de funcionamento da Seção Judiciária do Rio de Janeiro é das 09h às 19h. II - O horário de atendimento ao público externo e interno nas dependências da Seção Judiciária é das 09h às 18h. III - Nos dias de funcionamento normal, os procedimentos urgentes apresentados para distribuição após as 18h serão de competência do juiz de plantão. IV - O período de plantão corresponde aos dias de sábado, domingo, feriado e recesso forense e, nos dias úteis, fora do horário de expediente forense, entre as 18h (dezoito horas) e as 9h (nove horas) do dia seguinte. V - Ao término do plantão, todos os requerimentos, representações, despachos e decisões deverão ser remetidos ao juízo competente. Os feitos novos deverão ser enviados à distribuição regular. VI - As unidades administrativas que atendam ao público externo e interno deverão organizar o horário de suas equipes e os recursos disponíveis de forma a possibilitar seu adequado funcionamento. VII - A jornada de trabalho dos servidores é de 7 (sete) horas ininterruptas, ou 8 (oito) horas com intervalo de 1 (uma) hora. VIII - Cabe a cada órgão judiciário disciplinar a aplicação da referida Resolução nos serviços auxiliares que lhe estiverem subordinados, nos termos do art. 55, da Lei 5.010/66. IX - Os Diretores de Subseção, observada esta Portaria, poderão baixar atos para normatizar situações peculiares no âmbito de suas respectivas atribuições. X- Esta Portaria entra em vigor no dia 01.04.2011. Revoga-se a Portaria N. RJ-PGD-2009/00101. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro em exercício REGULAMENTAÇÃO HORÁRIO FUNCIONAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PLANTÃO DISTRIBUIÇÃO ÁREA ADMINISTRATIVA ATENDIMENTO AO PÚBLICO JORNADA DE TRABALHO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60943
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