PORTARIA DIRFO 12/2011

Estabelece o conjunto de tarefas transmitidas por meio de delegação e subdelegação de competências, no âmbito da área de administração, para o biênio 2011-2013.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011
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spelling PORTARIA DIRFO 12/2011 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011-03-31T00:00:00Z Português Estabelece o conjunto de tarefas transmitidas por meio de delegação e subdelegação de competências, no âmbito da área de administração, para o biênio 2011-2013. PORTARIA Nº RJ-PGD-2011/00012 de 28 de março de 2011 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Estabelecer o conjunto de tarefas transmitidas por meio de delegação e subdelegação de competências, no âmbito da Área de Administração, para o biênio 2011-2013. a) As tarefas delegadas/subdelegadas constam dos Anexos I a X. II - Fixar o elenco de regras gerais. a) Sem prejuízo desta delegação de competência, os assuntos relacionados nos Anexos desta Portaria poderão ser deliberados pelo Diretor do Foro. b) No interesse do serviço, o Diretor da Secretaria Geral poderá proceder à subdelegação, respeitadas as normas legais vigentes e as orientações fixadas pela Diretoria do Foro. c) O Diretor da Secretaria Geral poderá deliberar sobre os assuntos relacionados nos Anexos desta Portaria, sem prejuízo da subdelegação de competência. d) Tanto as competências delegadas quanto as subdelegadas poderão ser exercidas por substituto designado em portaria, nos afastamentos ou impedimentos legais temporários do titular. e) O Diretor da Secretaria Geral, os Diretores das Subsecretarias e o Coordenador do Núcleo de Segurança Judiciária deverão apresentar relatório, quando solicitado, sobre os atos administrativos praticados em decorrência da presente Portaria. III - Ficam preservados a eficácia temporal e os efeitos consequentes das portarias da Direção do Foro anteriores a esta, que tratam do mesmo assunto. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria N. RJ-PGD-2009/00077. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro em exercício DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ÁREA ADMINISTRATIVA DIRETOR DO FORO SECRETARIA GERAL NÚCLEO DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA COMPETÊNCIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60945
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