PORTARIA DIRFO 15/2011
Cria a Central de Cálculo Judicial no âmbito da SJRJ, integrada por todas as unidades de cálculo judicial desta Seção Judiciária.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2011
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PORTARIA DIRFO 15/2011 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011-03-31T00:00:00Z Português Cria a Central de Cálculo Judicial no âmbito da SJRJ, integrada por todas as unidades de cálculo judicial desta Seção Judiciária. PORTARIA Nº RJ-PGD-2011/00015 de 30 de março de 2011 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o teor do Provimento nº 67, de 3/12/2009, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que dispõe sobre procedimentos de elaboração de cálculos judiciais no âmbito da primeira instância, especialmente a autorização contida no art. 8º, para que o Diretor do Foro implemente "medidas de racionalização da gestão de recursos humanos das unidades de cálculo judicial vinculadas a cada uma das Seções e Subseções Judiciárias da 2ª Região"; considerando a exposição de motivos referente à alteração da estrutura administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), implantada pela Resolução Nº 23/2006-PRES. TRF2, que estabelece que, apesar da criação de unidades de Contadoria nas Subseções, a orientação técnica a essas unidades é da competência da Subsecretaria de Cálculo Judicial (SCA); considerando a necessidade de atendimento aos prazos estabelecidos na Portaria Nº RJ-PGD-2011/00011, para a elaboração de cálculos na SJRJ (SCA e Subseções); considerando ser essencial a redução do acervo de processos pendentes de cálculos na SJRJ; RESOLVE: I - Criar a "Central de Cálculo Judicial" no âmbito da SJRJ, integrada por todas as unidades de cálculo judicial desta Seção. A SCA é a gestora da Central de Cálculo, sendo responsável por controlar o seu funcionamento. II - Determinar a subordinação técnica e gerencial das unidades de cálculo judicial das Subseções Judiciárias à SCA. III - Determinar que as unidades de cálculo judicial que se encontrem ociosas ou com baixo acervo elaborem os cálculos de processos eletrônicos distribuídos a outras unidades, de acordo com os critérios fixados neste ato e regulamentados pela SCA. IV - Determinar que as unidades da estrutura da SCA, bem como as unidades de cálculo judicial das Subseções mantenham a SCA atualizada sobre o funcionamento da Central de Cálculo, por meio do envio de mapas estatísticos que demonstrem as atividades desenvolvidas. V - Determinar que as seções de cálculo judicial da SCA, bem como as unidades de cálculo judicial das Subseções controlem a remessa e o retorno dos processos relativos à Central de Cálculo, de acordo com os critérios regulamentados pela SCA, que devem atender aos seguintes parâmetros: a - obediência à escala de "coeficiente de demanda", consistente na proporção entre o número de processos remetidos à unidade de cálculo judicial e o número de servidores em atividade na unidade; b - transparência e ampla divulgação às unidades de cálculo da motivação de cada distribuição da Central de Cálculo; c - fixação de um quantitativo máximo de processos a serem remetidos para elaboração pela Central de Cálculo. VI - Esta portaria entra em vigor em 02 de maio de 2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro em exercício CÁLCULO JUDICIAL CRIAÇÃO CENTRAL DE CÁLCULO JUDICIAL PROCEDIMENTO JUDICIAL CONTADORIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SUBSECRETARIA DE CÁLCULO JUDICIAL PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60947 |
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