PORTARIA DIRFO 16/2011

Ratifica o Conselho Consultivo da Direção do Foro e altera regras de funcionamento.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011
Assuntos:
Obter o texto integral:
id trf2_60948
recordtype trf2
spelling PORTARIA DIRFO 16/2011 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011-04-04T00:00:00Z Português Ratifica o Conselho Consultivo da Direção do Foro e altera regras de funcionamento. PORTARIA Nº RJ-PGD-2011/00016 de 31 de março de 2011 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Ratificar a Instituição do Conselho Consultivo da Direção do Foro e alterar regras de funcionamento. I- O Conselho Consultivo é formado pelo Diretor do Foro (Presidente), pelo Vice-Diretor do Foro (Vice-Presidente), pelos ex-Diretores do Foro com jurisdição em primeira instância e pelos juízes federais membros relacionados no ANEXO. II- O Presidente será substituído, em suas ausências, pelo Vice-Presidente. III- O Conselho reunir-se-á quando presente a maioria de seus membros, não sendo computados para esse fim os ex-Diretores do Foro, e decidirá por maioria dos presentes, votando o Presidente diante da necessidade de desempate. IV- As reuniões ordinárias presenciais do Conselho terão periodicidade trimestral, sem prejuízo de eventuais reuniões extraordinárias, ambas por convocação. V- A critério do Presidente, no interstício entre as reuniões ordinárias presenciais, poderá ser utilizada sistemática de votação por meio eletrônico, em ambiente que permita: - prover acesso restrito a membros do Conselho, Secretaria Geral, Núcleo de Suporte à Diretoria do Foro (NSDF) e servidores que prestem suporte ao ambiente de votação, bem como Diretores de Subsecretaria que estiverem envolvidos na votação eletrônica; - convocação dos membros para votação mediante sistema de mensagens eletrônicas automáticas; - disponibilização do respectivo processo para consulta dos membros; - registro de dúvidas e justificativas dos membros sobre o processo em análise; - registro dos votos do relator e dos membros, mediante login e senha próprios; - consulta aos votos efetuados e registro da decisão do Conselho. § 1º. O prazo para votação por meio eletrônico somente será aberto após o relatório e voto do relator. A votação deverá ocorrer em até 5 dias da data do voto do relator. § 2º. Não há impedimento para votação eletrônica nos períodos de férias dos conselheiros. VI- O Conselho é vinculado à estrutura administrativa da Direção do Foro e incumbe ao(à) secretário(a) do Conselho Consultivo, entre outras, as seguintes atividades: lavratura das atas, preparação de pautas, distribuição de feitos, convocação para sessões, convocação para votação por meio eletrônico. VII- Os membros do Conselho poderão convocar servidores da Administração para subsidiá-los em seus pareceres ou para prestar esclarecimentos durante as sessões sobre assuntos específicos da pauta. VIII- Os processos serão automaticamente incluídos em pauta na sessão seguinte a sua distribuição. IX- Os relatores serão escolhidos por sorteio entre os membros, excetuados o Presidente, o Vice-Presidente e os ex-Diretores do Foro, e considerando, nas reuniões presenciais, a possibilidade de comparecimento. Parágrafo único. Para subsidiar a formulação de parecer e voto, cabe ao relator a iniciativa de contatar as áreas envolvidas, notadamente quanto a questões técnicas. X- Em casos urgentes, não sendo possível ao relator incluir o feito em pauta nos prazos regulamentares, o mesmo poderá ser redistribuído. XI- A Associação dos Juízes Federais e a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo terão assento no Conselho e poderão manifestar opinião antes do voto do relator. XII- Incumbe ao Conselho manifestar-se sobre: - assuntos relevantes que o Presidente resolva submeter à apreciação; - aprovação da Política de Segurança; - aprovação dos critérios de movimentação de pessoal do quadro de servidores; - aprovação de Normas da Administração que repercutam em procedimentos cartorários; - definição de padrões de mobiliário e equipamentos; - definição do padrão quantitativo de servidores por vara federal/juizado especial federal e subseções; - aprovação de regulamentos de serviço das unidades da Área de Administração; - sugestões de temas e assuntos para normatização interna; XIII- As decisões do Conselho terão caráter sugestivo, salvo quando ratificadas pelo Presidente, configurando caráter decisório. XIV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as Portarias Nº RJ-PGD-2010/00038 e Nº RJ-PGD-2009/00028. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro em exercício CONSELHO CONSULTIVO DA DIREÇÃO DO FORO COMPETÊNCIA COMPOSIÇÃO REGRA JURÍDICA FUNCIONAMENTO RATIFICAÇÃO ALTERAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60948
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic CONSELHO CONSULTIVO DA DIREÇÃO DO FORO
COMPETÊNCIA
COMPOSIÇÃO
REGRA JURÍDICA
FUNCIONAMENTO
RATIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
spellingShingle CONSELHO CONSULTIVO DA DIREÇÃO DO FORO
COMPETÊNCIA
COMPOSIÇÃO
REGRA JURÍDICA
FUNCIONAMENTO
RATIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Direção do Foro (Rio de Janeiro)
PORTARIA DIRFO 16/2011
description Ratifica o Conselho Consultivo da Direção do Foro e altera regras de funcionamento.
format Ato normativo
author Direção do Foro (Rio de Janeiro)
title PORTARIA DIRFO 16/2011
title_short PORTARIA DIRFO 16/2011
title_full PORTARIA DIRFO 16/2011
title_fullStr PORTARIA DIRFO 16/2011
title_full_unstemmed PORTARIA DIRFO 16/2011
title_sort portaria dirfo 16/2011
publisher Seção Judiciária do Rio de Janeiro
publishDate 2011
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60948
_version_ 1867359982817640448
score 12,522871