PORTARIA DIRFO 16/2011
Ratifica o Conselho Consultivo da Direção do Foro e altera regras de funcionamento.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2011
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 16/2011 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011-04-04T00:00:00Z Português Ratifica o Conselho Consultivo da Direção do Foro e altera regras de funcionamento. PORTARIA Nº RJ-PGD-2011/00016 de 31 de março de 2011 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Ratificar a Instituição do Conselho Consultivo da Direção do Foro e alterar regras de funcionamento. I- O Conselho Consultivo é formado pelo Diretor do Foro (Presidente), pelo Vice-Diretor do Foro (Vice-Presidente), pelos ex-Diretores do Foro com jurisdição em primeira instância e pelos juízes federais membros relacionados no ANEXO. II- O Presidente será substituído, em suas ausências, pelo Vice-Presidente. III- O Conselho reunir-se-á quando presente a maioria de seus membros, não sendo computados para esse fim os ex-Diretores do Foro, e decidirá por maioria dos presentes, votando o Presidente diante da necessidade de desempate. IV- As reuniões ordinárias presenciais do Conselho terão periodicidade trimestral, sem prejuízo de eventuais reuniões extraordinárias, ambas por convocação. V- A critério do Presidente, no interstício entre as reuniões ordinárias presenciais, poderá ser utilizada sistemática de votação por meio eletrônico, em ambiente que permita: - prover acesso restrito a membros do Conselho, Secretaria Geral, Núcleo de Suporte à Diretoria do Foro (NSDF) e servidores que prestem suporte ao ambiente de votação, bem como Diretores de Subsecretaria que estiverem envolvidos na votação eletrônica; - convocação dos membros para votação mediante sistema de mensagens eletrônicas automáticas; - disponibilização do respectivo processo para consulta dos membros; - registro de dúvidas e justificativas dos membros sobre o processo em análise; - registro dos votos do relator e dos membros, mediante login e senha próprios; - consulta aos votos efetuados e registro da decisão do Conselho. § 1º. O prazo para votação por meio eletrônico somente será aberto após o relatório e voto do relator. A votação deverá ocorrer em até 5 dias da data do voto do relator. § 2º. Não há impedimento para votação eletrônica nos períodos de férias dos conselheiros. VI- O Conselho é vinculado à estrutura administrativa da Direção do Foro e incumbe ao(à) secretário(a) do Conselho Consultivo, entre outras, as seguintes atividades: lavratura das atas, preparação de pautas, distribuição de feitos, convocação para sessões, convocação para votação por meio eletrônico. VII- Os membros do Conselho poderão convocar servidores da Administração para subsidiá-los em seus pareceres ou para prestar esclarecimentos durante as sessões sobre assuntos específicos da pauta. VIII- Os processos serão automaticamente incluídos em pauta na sessão seguinte a sua distribuição. IX- Os relatores serão escolhidos por sorteio entre os membros, excetuados o Presidente, o Vice-Presidente e os ex-Diretores do Foro, e considerando, nas reuniões presenciais, a possibilidade de comparecimento. Parágrafo único. Para subsidiar a formulação de parecer e voto, cabe ao relator a iniciativa de contatar as áreas envolvidas, notadamente quanto a questões técnicas. X- Em casos urgentes, não sendo possível ao relator incluir o feito em pauta nos prazos regulamentares, o mesmo poderá ser redistribuído. XI- A Associação dos Juízes Federais e a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo terão assento no Conselho e poderão manifestar opinião antes do voto do relator. XII- Incumbe ao Conselho manifestar-se sobre: - assuntos relevantes que o Presidente resolva submeter à apreciação; - aprovação da Política de Segurança; - aprovação dos critérios de movimentação de pessoal do quadro de servidores; - aprovação de Normas da Administração que repercutam em procedimentos cartorários; - definição de padrões de mobiliário e equipamentos; - definição do padrão quantitativo de servidores por vara federal/juizado especial federal e subseções; - aprovação de regulamentos de serviço das unidades da Área de Administração; - sugestões de temas e assuntos para normatização interna; XIII- As decisões do Conselho terão caráter sugestivo, salvo quando ratificadas pelo Presidente, configurando caráter decisório. XIV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as Portarias Nº RJ-PGD-2010/00038 e Nº RJ-PGD-2009/00028. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro em exercício CONSELHO CONSULTIVO DA DIREÇÃO DO FORO COMPETÊNCIA COMPOSIÇÃO REGRA JURÍDICA FUNCIONAMENTO RATIFICAÇÃO ALTERAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60948 |
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TRF 2ª Região |
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CONSELHO CONSULTIVO DA DIREÇÃO DO FORO COMPETÊNCIA COMPOSIÇÃO REGRA JURÍDICA FUNCIONAMENTO RATIFICAÇÃO ALTERAÇÃO Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 16/2011 |
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