ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 4/2011

Determina que os mandados cumpridos, cujas diligências originaram a elaboração ou o recolhimento de peças, sejam certificados e movimentados eletronicamente e entregues fisicamente.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011
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spelling ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 4/2011 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011-03-24T00:00:00Z Português Determina que os mandados cumpridos, cujas diligências originaram a elaboração ou o recolhimento de peças, sejam certificados e movimentados eletronicamente e entregues fisicamente. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODF-2011/00004 de 22 de março de 2011 O JUIZ FEDERAL - SUPERVISOR DO NÚCLEO DE CONTROLE DE MANDADOS (NCOM) - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o artigo 39 da Resolução nº 1/2007 da Presidência do TRF da 2ª Região, determina o simples arquivamento, no setor de digitalização, da via do mandado em que constar a assinatura da parte; considerando que o Conselho Consultivo da DIRFO aprovou por unanimidade a Proposta nº RJ-CCO-2010/00018, determinando a não digitalização dos mandados positivos com ciência exarada do citando/intimando, cumpridos pelos analistas judiciários/execução de mandados da SJRJ; considerando, ainda, que o NCOM, além de aplicar os princípios de efetividade e economia processual em seus atos, deva promover a adequação dos procedimentos nas Seções de Controle de Mandados da Capital ao processamento eletrônico da SJRJ; RESOLVE: 1. A partir de 04 de abril de 2011, os mandados cumpridos, cujas diligências originaram a elaboração ou o recolhimento de peças, deverão ser certificados e movimentados eletronicamente pelo analista judiciário/execução de mandados no sistema informatizado, bem como ser entregues fisicamente, mediante guias de remessa, às unidades responsáveis pelos serviços de protocolo e tramitação de documentos ou nas unidades responsáveis pela digitalização. 1.1. Os mandados com cumprimento positivo, nos quais as partes tenham exarado ciência, deverão ser certificados no sistema informatizado fazendo constar a aposição de ciente na certidão e devolvidos eletronicamente pelo analista judiciário/execução de mandados para as Varas Federais e Juizados Especiais Federais de origem. Após o que, deverão ser entregues fisicamente na Seção de Controle de Mandados de sua lotação para fins de arquivamento temporário. 1.2. As Seções de Controle de Mandados manterão arquivo dos mandados com ciência exarada pelo prazo de 90 dias, após o qual, deverão enviar todo o acervo para a Seção de Arquivo Geral (SEARQ). 1.3. Os documentos arquivados poderão ser recuperados pelos legítimos interessados, mediante requerimento fundamentado, em sede de questionamento acerca da veracidade das informações fornecidas em certidão pelo analista judiciário/execução de mandados. CUMPRA-SE. MARCUS LIVIO GOMES Juiz Federal - Supervisor do Núcleo de Controle de Mandados MANDADO PROCEDIMENTO JUDICIAL CUMPRIMENTO DILIGÊNCIA CERTIFICADO ARQUIVAMENTO SEÇÃO DE CONTROLE DE MANDADOS SEÇÃO DE ARQUIVO GERAL ELABORAÇÃO RECOLHIMENTO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60951
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
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