PORTARIA DIRFO 18/2011
Delega atividade de apreciação individual dos processos nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor aos Juízes das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais e estabelece escala de distribuição.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2011
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PORTARIA DIRFO 18/2011 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011-04-27T00:00:00Z Português Delega atividade de apreciação individual dos processos nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor aos Juízes das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais e estabelece escala de distribuição. PORTARIA Nº RJ-PGD-2011/00018 de 19 de abril de 2011 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelos artigos 294 a 296 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento T2-PVC-2011/00011; considerando a divisão dos juízos da Sede desta Seccional entre dois fóruns distintos; considerando a necessidade de otimização dos procedimentos relativos à apreciação individual de cada processo na qual cabe ao Juiz Distribuidor se manifestar; considerando os termos do artigo 114 da referida Consolidação quanto à concorrência em igualdade de condições dos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos no desempenho das funções de Juiz Distribuidor, o que possibilita o estabelecimento de Escala de Juízes Distribuidores, RESOLVE: I - Delegar a atividade de apreciação individual dos processos nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor aos Juízes das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais dos fóruns localizados na Sede desta Seccional, conforme escala constante do Anexo. a) A periodicidade do revezamento na escala é de 2 (dois) meses. II - Instituir que o exercício da função de Juiz Distribuidor nas Subseções Judiciárias compete ao respectivo Juiz Federal Diretor da Subseção. a) Os Juízes Federais Diretores das Subseções poderão, a seu critério, delegar, mediante ato próprio, a atividade de apreciação individual dos processos nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor aos magistrados da localidade, mediante escala a ser estabelecida com a mesma periodicidade referida no item I, alínea a. III - Ratificar que a competência para editar atos relativos à atividade de distribuição permanece com o Juiz Federal Diretor do Foro da Seccional. a) Os atos editados pelo Juiz Federal Diretor do Foro referidos no caput vinculam as Subseções Judiciárias. b) Ressalva-se a possibilidade de regulamentação acerca das atividades de distribuição pelos Juízes Diretores das Subseções no caso de questões decorrentes de particularidades das localidades. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria Nº RJ-PGD-2010/00060. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro DISTRIBUIÇÃO ESCALA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA JUIZ DISTRIBUIDOR COMPETÊNCIA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ATO DIRETOR DO FORO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60954 |
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