PORTARIA DIRFO 21/2011

Estabelece normas para vestuário de servidores ocupantes do cargo técnico judiciário/segurança e transporte.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011
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spelling PORTARIA DIRFO 21/2011 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011-05-13T00:00:00Z Português Estabelece normas para vestuário de servidores ocupantes do cargo técnico judiciário/segurança e transporte. PORTARIA Nº RJ-PGD-2011/00021 de 12 de maio de 2011 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o servidor público deve apresentar-se ao trabalho com vestuário adequado ao exercício da função pública e à especificidade das atividades exercidas; considerando a necessidade de regulamentar o uso e o fornecimento de uniformes para os ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, especialidade Segurança e Transporte, RESOLVE: I - É obrigatório o uso de traje padrão pelos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, lotados na Área de Administração da Capital, que estejam no exercício das atividades típicas do cargo. a. Nesta Portaria, os servidores referidos no caput também são identificados como Agentes de Segurança, estejam no serviço da área de segurança ou na área de transporte. II - Caberá ao Núcleo de Segurança Judiciária (DIRFO/NSEG) controlar a distribuição do traje padrão, inclusive para os servidores lotados na unidade de transporte. a. Os trajes serão fornecidos exclusivamente aos Técnicos Judiciários/Segurança e Transporte referenciados no item I desta Portaria. b. No primeiro fornecimento, cada servidor receberá dois conjuntos do traje padrão descrito no item III. c. Os provisionamentos posteriores, a título de reposição, ocorrerão no interregno mínimo de 18 meses contados do último fornecimento, segundo critérios de conveniência e de oportunidade. III - O traje padrão será composto da seguinte forma: a. homens - paletó e calça social nas cores azul-marinho, grafite ou preta; camisa branca ou azul-clara; gravata preta ou azul; cinto social preto; sapato social preto, com solado antiderrapante; b. mulheres - blazer e calça social nas cores azul-marinho, grafite ou preta; blusa ou camisa social branca ou azul-clara; sapato de salto baixo, com solado antiderrapante. IV - Em casos específicos, será utilizado colete preto ou camisa, ambos com distintivo próprio pintado na parte da frente da peça e a inscrição "Justiça Federal" impressa na parte posterior, além de calça e calçado apropriados. a. Os casos de que trata o caput referem-se à participação em curso de reciclagem, treinamento tático e físico ou em outros eventos que o NSEG entender cabíveis. b. Excepcionalmente, o coordenador do NSEG poderá autorizar o uso de roupa tática ou de outro traje civil no desempenho de atividades de segurança, se a natureza do trabalho o exigir. c. Quando o Agente de Segurança estiver responsável por dirigir veículo de carga, estará dispensado do uso do traje padrão. d. Nos meses de dezembro a março o uso do paletó ou do blazer pelo Agente é facultativo em ambientes não refrigerados, desde que ele não esteja em acompanhamento de dignitários. V - Os uniformes que possuírem inscrições, distintivos ou quaisquer símbolos que identifiquem a Justiça Federal deverão, quando inservíveis, ser devolvidos ao NSEG para serem destruídos. VI - Esta Portaria tem caráter sugestivo em relação aos Técnicos Judiciários/Segurança e Transporte lotados nas Varas Federais e nos Juizados Especiais Federais da Seccional, bem como em unidades administrativas das Subseções Judiciárias. a. Caso haja interesse por parte de algum juízo ou de Juiz Federal Diretor de Subseção Judiciária quanto ao uso do traje padrão por Agente de Segurança, ele deverá ser solicitado à Diretoria do Foro. Nesse caso, sendo o uso autorizado e o traje fornecido, o Técnico Judiciário/Segurança e Transporte passará a se submeter aos termos desta Portaria. VII - Esta Portaria entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro NORMA VESTUÁRIO SERVIDOR PÚBLICO TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA TRANSPORTE AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA ÁREA ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60968
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