PORTARIA DIRFO 27/2011
PORTARIA Nº RJ-PGD-2011/00027 de 30 de maio de 2011 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Provimento nº T2-PVC-2011/00011, de 4 de abril de 20...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2011
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PORTARIA DIRFO 27/2011 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011-06-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº RJ-PGD-2011/00027 de 30 de maio de 2011 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Provimento nº T2-PVC-2011/00011, de 4 de abril de 2011, que aprovou a Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, revogando tacitamente o Provimento nº T2-PVC-2010/00079, de 27 de agosto de 2010, RESOLVE: I - Atualizar os termos do artigo 4º, do Regulamento aprovado pela Portaria RJ-PGD-2007/00001, que passa a constar com a seguinte redação: "Art. 4º. As ações ajuizadas devem ser distribuídas imediatamente após o respectivo registro. Parágrafo único. Quando houver necessidade de processamento de grande fluxo de documentos ajuizados, de modo que a capacidade da unidade de distribuição fique comprometida, o registro poderá ocorrer nos 5 (cinco) dias de expediente forense subsequentes, observando-se a ordem cronológica de protocolização, as prioridades legais e os pedidos de medidas de urgência." II- Republicar o Regulamento, consolidando a alteração. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria Nº RJ-PGD-2011/00010. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA Juíza Federal - Diretora do Foro em exercício REGULAMENTO PRAZO CRITÉRIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUBSECRETARIA DE DISTRIBUIÇÃO E ATIVIDADES JUDICIÁRIAS PROCEDIMENTO JUDICIAL REMESSA MEDIDA URGENTE PETIÇÃO INICIAL DISTRIBUIÇÃO RECEBIMENTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60978 |
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REGULAMENTO PRAZO CRITÉRIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUBSECRETARIA DE DISTRIBUIÇÃO E ATIVIDADES JUDICIÁRIAS PROCEDIMENTO JUDICIAL REMESSA MEDIDA URGENTE PETIÇÃO INICIAL DISTRIBUIÇÃO RECEBIMENTO Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 27/2011 |
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PORTARIA Nº RJ-PGD-2011/00027 de 30 de maio de 2011
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o Provimento nº T2-PVC-2011/00011, de 4 de abril de 2011, que aprovou a Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, revogando tacitamente o Provimento nº T2-PVC-2010/00079, de 27 de agosto de 2010, RESOLVE:
I - Atualizar os termos do artigo 4º, do Regulamento aprovado pela Portaria RJ-PGD-2007/00001, que passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 4º. As ações ajuizadas devem ser distribuídas imediatamente após o respectivo registro.
Parágrafo único. Quando houver necessidade de processamento de grande fluxo de documentos ajuizados, de modo que a capacidade da unidade de distribuição fique comprometida, o registro poderá ocorrer nos 5 (cinco) dias de expediente forense subsequentes, observando-se a ordem cronológica de protocolização, as prioridades legais e os pedidos de medidas de urgência."
II- Republicar o Regulamento, consolidando a alteração.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria Nº RJ-PGD-2011/00010.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
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