PORTARIA DIRFO 28/2011
Estabelece procedimentos em relação a distribuição das ações ajuizadas em meio físico.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2011
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PORTARIA DIRFO 28/2011 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011-06-03T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos em relação a distribuição das ações ajuizadas em meio físico. PORTARIA Nº RJ-PGD-2011/00028 de 30 de maio de 2011 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelos artigos 294 a 296 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento T2-PVC-2011/00011; considerando a possibilidade de o Juiz Distribuidor baixar instruções para a execução dos serviços de distribuição de ações no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, estabelecendo regras/procedimentos, conforme previsão no artigo 296 do Provimento T2-PVC-2011/00011; considerando o artigo 297, § 2º, do Provimento T2-PVC-2011/00011 segundo o qual "A remessa de autos eletrônicos ao juízo ao qual coube a ação será imediata, salvo se por motivo operacional se tornar inviável, hipótese em que sua postergação será autorizada por ato do Juiz Distribuidor"; considerando o entendimento exposto pela Corregedoria-Regional da 2ª Região no Ofício T2-OFI-2010/21060, de 17/12/2010, no sentido de autorizar o Juiz Distribuidor a editar ato destinado a regulamentar, em caráter geral, o artigo 297, § 2º, do Provimento T2-PVC-2011/00011; considerando a necessidade do estabelecimento de parâmetros para aferição de urgência na distribuição e no envio de processos aos juízos, RESOLVE: I - Estabelecer, em caráter geral, que a distribuição das ações ajuizadas em meio físico somente ocorra após a realização dos procedimentos necessários à constituição dos respectivos autos eletrônicos. II - Os procedimentos de que trata o item I deverão ser realizados pela unidade de distribuição, de forma a possibilitar a remessa dos autos eletrônicos aos juízos designados até o dia útil seguinte ao do ajuizamento. a. Atualmente, o envio dos autos eletrônicos aos juízos é precedido de conferência, digitalização, classificação, cadastramento, distribuição e geração de peças. III - As ações que devido ao volume de documentos constantes da inicial ou por suas características não puderem ser submetidas aos procedimentos necessários à formação dos autos eletrônicos, nos termos do item II, deverão ter digitalizada apenas a petição inicial, a qual deverá ser distribuída ao juízo para apreciação quanto à oportunidade de formação de autos físicos suplementares. IV - São consideradas urgentes as ações nas quais houver requerimento de decisão em sede liminar ou de antecipação de tutela, versando sobre as seguintes questões: - autorização de internação nos casos em que houver alegação de risco à vida do paciente ou agravamento irreversível de seu estado de saúde; - autorização de fornecimento de medicamentos cuja falta possa gerar risco à vida do paciente ou agravamento irreversível de seu estado de saúde; - autorização de realização de procedimento médico de urgência cuja falta possa gerar risco à vida do paciente ou agravamento irreversível de seu estado de saúde; - leilões, praças e certames que venham a se realizar em menos de 72 (setenta e duas horas). a. Em quaisquer outros casos de solicitação de antecipação de tutela a parte autora deverá formular as razões que justifiquem a urgência mediante petição a ser protocolada na secretaria do juízo previsto na escala de Juízes Distribuidores daquele Fórum, conforme constante da Portaria RJ-PGD-2011/00018, sendo as orientações igualmente aplicáveis aos Fóruns das Subseções. Competirá ao respectivo Juiz Distribuidor analisar, em sede administrativa, o cabimento da prioridade na distribuição da ação. b. Uma vez deferida a distribuição da ação com prioridade, compete à parte autora encaminhar à unidade de distribuição a petição inicial acompanhada da petição relativa à distribuição urgente com o protocolo da secretaria e a decisão do Juiz Distribuidor. V - Compete à unidade de distribuição verificar o protocolo da secretaria do juízo distribuidor e a assinatura do Juiz Distribuidor no despacho que defere a urgência na distribuição. a. A inicial na qual for deferida a distribuição urgente deverá ser digitalizada e distribuída imediatamente após a entrega pela parte autora, com prioridade em relação à digitalização e distribuição de qualquer outra ação. b. Para fins de operacionalização do constante na alínea a deste item, eventuais procedimentos em curso de digitalização e distribuição de qualquer outra ação deverão ser concluídos antes do início dos relativos à distribuição urgente. c. Compete igualmente à unidade de distribuição digitalizar a petição referente à distribuição urgente e a decisão do Juiz Distribuidor que a autorizou, juntando-as aos autos eletrônicos do processo formado. d. Os originais em papel da petição e da decisão de que trata a alínea c deste item deverão ser arquivados pela unidade de distribuição em pasta própria, organizada em ordem cronológica. e. O envio dos autos eletrônicos distribuídos, cujas imagens já estejam disponibilizadas pela equipe de digitalização, deverá ser realizado até o final do expediente do mesmo dia em que se deu a distribuição. VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. As normas editadas pelos Juízes Distribuidores locais (Subseções Judiciárias) que contrariem esta Portaria deverão ser revogadas pelos próprios. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA Juíza Federal - Diretora do Foro em exercício DISTRIBUIÇÃO PROCEDIMENTO JUDICIAL PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PRAZO PETIÇÃO INICIAL MEDIDA URGENTE REMESSA JUIZ DISTRIBUIDOR http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60979 |
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