PORTARIA DIRFO 37/2011
Fixa responsabilidades e forma de utilização do veículo blindado de propriedade da SJRJ.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2011
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PORTARIA DIRFO 37/2011 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011-06-28T00:00:00Z Português Fixa responsabilidades e forma de utilização do veículo blindado de propriedade da SJRJ. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2011/00037 de 27 de junho de 2011 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a aquisição de um veículo blindado pela Seccional; considerando a Resolução Nº 104, de 6/4/2010, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, entre outros aspectos, dispõe sobre medidas administrativas para a segurança dos magistrados; considerando a Portaria Nº 664, de 6/10/2010, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, RESOLVE: Fixar responsabilidades e forma de utilização do veículo blindado de propriedade da SJRJ. I - O veículo ficará sob guarda e controle de uso pelo Núcleo de Segurança Judiciária (DIRFO/NSEG). a. O veículo será unicamente conduzido pelos Técnicos Judiciários/Segurança e Transporte lotados no NSEG. II - O veículo será utilizado nesta ordem de prioridade: a. na condução de Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos que estejam sob ameaça; b. no transporte de juízes a estabelecimentos prisionais para inspeções mensais; c. nas viagens do Diretor e do Vice-Diretor do Foro às Subseções Judiciárias; d. nos deslocamentos do Juiz de Plantão da Capital realizados entre 22 horas e 5 horas. III - Especificamente quanto à utilização do veículo blindado pelos juízes que estejam sob ameaça, compete ao Diretor do Foro autorizar, preventivamente, o uso por até 72 horas. a. Diante da necessidade de extensão do período de uso do veículo, caberá ao juiz solicitar autorização diretamente à Comissão de Segurança Permanente, instituída pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. IV - Eventuais solicitações de dignitários da Seccional para uso do veículo blindado em situações não contempladas nesta Portaria deverão ser encaminhadas diretamente ao Diretor do Foro. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro CARRO BLINDADO SEGURANÇA MAGISTRADO UTILIZAÇÃO PROCEDIMENTO JUDICIAL NORMA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60988 |
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