PORTARIA DIRFO 38/2011

Republica o Regulamento referente às atribuições dos Juízes Federais Diretores das Subseções Judiciárias, estabelecendo que os atos dos artigos 4° e 5° sejam realizados pelos gerentes dos apoios.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011
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spelling PORTARIA DIRFO 38/2011 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011-07-04T00:00:00Z Português Republica o Regulamento referente às atribuições dos Juízes Federais Diretores das Subseções Judiciárias, estabelecendo que os atos dos artigos 4° e 5° sejam realizados pelos gerentes dos apoios. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2011/00038 de 28 de junho de 2011 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução Nº 79 de 19/11/2009 do Conselho da Justiça Federal e o Regulamento referente às atribuições dos Juízes Federais Diretores das Subseções Judiciárias da SJRJ, originariamente aprovado pela Portaria Nº 074-GDF de 23/11/2006, RESOLVE: I - Publicar o Regulamento supramencionado, estabelecendo que os atos constantes dos artigos 4º e 5º sejam necessariamente realizados pelos gerentes das unidades administrativas de apoio das Subseções Judiciárias. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as Portarias RJ-PGD-2010/00066 e 074/2006-GDF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro REGULAMENTO COMPETÊNCIA JUIZ FEDERAL DIRETOR SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA GERENTE SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60989
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