PORTARIA DIRFO 53/2011

Determina o encaminhamento à Seção de Informações Processuais das solicitações dirigidas à Direção do Foro que digam respeito a tramitações processuais ou certidões de distribuição.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011
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spelling PORTARIA DIRFO 53/2011 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011-09-26T00:00:00Z Português Determina o encaminhamento à Seção de Informações Processuais das solicitações dirigidas à Direção do Foro que digam respeito a tramitações processuais ou certidões de distribuição. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2011/00053 de 22 de setembro de 2011 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando ser a eficiência um dos princípios que devem nortear a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil; considerando ser oportuno simplificar e agilizar o processamento de solicitações dirigidas à Direção do Foro ou ao Juiz Distribuidor que digam respeito a informações relativas à tramitação processual ou à expedição de certidões de distribuição no âmbito desta Seccional, RESOLVE: I - As solicitações dirigidas à Direção do Foro, ao Juiz Distribuidor ou sem destinatário específico e que digam respeito a informações relativas à tramitação processual ou à expedição de certidões de distribuição no âmbito desta Seccional deverão ser encaminhadas à Seção de Informações Processuais (SEIPR), da estrutura da Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias (SAJ). II - Os ofícios endereçados aos juízos deverão ser a eles encaminhados. III - Os ofícios encaminhados à SEIPR que contenham solicitação de informações ou cópias de peças de processos que tramitem sob segredo de justiça serão reencaminhados aos respectivos juízos, aos quais compete responder ao órgão solicitante. IV - Os requerimentos formulados por particulares para a obtenção de certidões relativas à figuração no polo ativo ou à atuação como advogado ou assemelhado em ações da competência desta Seccional deverão ser dirigidos à SEIPR. V - Compete à SEIPR expedir, de ordem da Direção do Foro, com base no resultado de pesquisas, ofícios em resposta às consultas formuladas pelos órgãos públicos e as certidões requeridas por estes ou por particulares. a. Não sendo possível a obtenção das informações solicitadas mediante os recursos de pesquisa disponíveis, compete à SEIPR oficiar ao solicitante informando tal fato. b. Sendo verificado que o processo sobre o qual foi solicitada informação ainda se encontra em tramitação, compete à SEIPR oficiar ao juízo responsável informando acerca da solicitação recebida, anexando cópia do ofício emitido em resposta. VI - Dos ofícios encaminhando certidões expedidas em resposta a solicitações provenientes de órgãos públicos deverá sempre constar menção expressa à possibilidade da obtenção das referidas certidões por meio do sítio eletrônico desta Seccional, na rede mundial de computadores. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro TRAMITAÇÃO PROCESSO JUDICIAL CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO SEGREDO DE JUSTIÇA CERTIDÃO ADVOGADO EXPEDIÇÃO DOCUMENTO SEÇÃO DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS DIRETOR DO FORO SUBSECRETARIA DE DISTRIBUIÇÃO E ATIVIDADES JUDICIÁRIAS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=61007
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