PORTARIA DIRFO 68/2011
Define o horário de funcionamento da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2011
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PORTARIA DIRFO 68/2011 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011-12-27T00:00:00Z Português Define o horário de funcionamento da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2011/00068 de 22 de dezembro de 2011 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 173, de 15 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, a Resolução nº 37, de 4 de agosto de 2011 do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e o Provimento nº T2-PVC-2011/00007, de 28 de março de 2011, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE: I - O horário regular de funcionamento da Seção Judiciária do Rio de Janeiro é das 11h às 19h. II - O horário de atendimento ao público externo pelos órgãos judiciais é das 12h às 17h. a) Excetuam-se do disposto neste inciso os advogados, cujo ingresso dar-se-á até as 19h. b) A consulta aos terminais eletrônicos instalados nos Foros poderá ser feita das 9h às 17h. III - O horário de atendimento nas unidades administrativas é das 11h às 18h, ressalvadas as seguintes situações especiais: a) Atendimento Processual dos Juizados - SAJ/SAPJE - das 10h às 17h; b) Informações Processuais - SAJ/SEIPR - das 10h às 17h; c) Serviços Médicos e Odontológicos - SGP/SESAU - das 10h às 19h; d) Serviço de Almoxarifado - SCM/SEALM - das 9h às 17h. IV - No período de recesso forense, disposto no art. 62, inciso I, da Lei n.º 5010/66, a Seção Judiciária do Rio de Janeiro funcionará em regime de plantão, para cumprimento de serviços indispensáveis, no horário das 13h às 17h, ininterrupto. a) Para compor a escala de plantão, deverão ser convocados servidores em número estritamente necessário para a execução das tarefas, cabendo ao titular da unidade a responsabilidade pela convocação e pelo controle do horário a ser observado. b) Caso haja necessidade de ultrapassar o horário definido, o titular da unidade deverá submeter à Direção do Foro as justificativas com a relação nominal dos servidores indicados. c) As horas comprovadamente trabalhadas no período de recesso judiciário serão compensadas de acordo com a Resolução nº. 173, de 15 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal. d) Nos dias de afastamento de titulares de função comissionada ou cargo em comissão, incluindo as posteriores compensações, não caberá a indicação de substitutos, devendo o substituto eventual assumir a titularidade nesses dias. V - As unidades deverão organizar o horário interno de suas equipes e os recursos disponíveis, de forma a possibilitar o adequado funcionamento. VI - Os Juízes Federais Diretores de Subseção Judiciária, observada esta Portaria, poderão editar atos para normatizar situações peculiares no âmbito das respectivas atribuições. VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria RJ-PGD-2011/00048. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro REGULAMENTAÇÃO HORÁRIO FUNCIONAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ÁREA ADMINISTRATIVA ATENDIMENTO AO PÚBLICO RECESSO FORENSE COMPENSAÇÃO ESCALA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=61046 |
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REGULAMENTAÇÃO HORÁRIO FUNCIONAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ÁREA ADMINISTRATIVA ATENDIMENTO AO PÚBLICO RECESSO FORENSE COMPENSAÇÃO ESCALA Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 68/2011 |
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