PORTARIA DIRFO 5/2012
Estabelece novos procedimentos para estacionamento dos veículos de Magistrados e Diretores e guarda de veículos oficiais.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2012
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 5/2012 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012-03-14T00:00:00Z Português Estabelece novos procedimentos para estacionamento dos veículos de Magistrados e Diretores e guarda de veículos oficiais. PORTARIA Nº RJ-PGD-2012/00005 de 14 de março de 2012 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I- O cartão de autorização de estacionamento para veículo particular será distribuído a Magistrados e Diretores segundo o critério de antiguidade. II- O estacionamento de veículos em qualquer garagem ou área reservada para tal, sob controle desta Seccional, será permitido com o cartão de autorização, que deverá ficar no interior do veículo, em local visível. a) O estacionamento na via pública não implica nenhum tipo de responsabilidade para esta Seção Judiciária nos casos de perda, dano ou sinistro relacionados ao veículo. III- Os Magistrados e Diretores detentores de cartão estão autorizados a estacionar um único veículo, particular ou oficial, no local previamente estabelecido. a) É vedada a cessão do cartão destinado a Diretor ao respectivo substituto, em caso de afastamento, em qualquer circunstância. b) Será permitida a utilização de vaga na garagem do Anexo II da Av. Rio Branco, por Juiz Federal substituto no caso de afastamento do Juiz titular para exercício de função em Tribunal Superior, convocação para substituição de Desembargador Federal ou convocação administrativa em Tribunal, desde que autorizado pelo mesmo, e comunicado por correio eletrônico ao Núcleo de Segurança Judiciária - NSEG. c) Na garagem do Anexo II da Av. Rio Branco, durante o horário de expediente, haverá a possibilidade de estacionamento eventual de apenas 01 (um) veículo de Magistrado em visita à Sede, o qual utilizará o cartão rotativo fornecido pelo vigilante. d) Fora do horário de expediente, será permitida a utilização da garagem do Anexo II da Av. Rio Branco pelos Juízes que não possuam cartão de autorização, de acordo com o número de vagas rotativas definidas pela Administração, mediante cartões com identificação diferenciada, a serem devolvidos ao vigilante na saída. V- No decorrer do ano, caso haja troca de veículo, o cartão deverá ser encaminhado ao NSEG, acompanhado da cópia do Certificado de Registro de Veículo - CRV do novo automóvel, para que se providencie a devida atualização. VI- Em caso de remoção, promoção, exoneração, aposentadoria ou falecimento, o cartão deverá ser devolvido ao NSEG. VII - Na Sede, os veículos de serviço e os destinados ao transporte de autoridades devem ser recolhidos e pernoitar no estacionamento da Rua Equador. Fica proibido o pernoite desses veículos e dos particulares no estacionamento do Foro da Av. Venezuela, ressalvando-se os veículos para apoio às situações de emergência e aos plantões, sob controle do NSEG. VIII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias RJ-PGD-2007/00097 e RJ-PGD-2008/00007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro CARRO OFICIAL ESTACIONAMENTO CRITÉRIO PROCEDIMENTO JUDICIAL GARAGEM JUIZ FEDERAL DIRETOR IDENTIFICAÇÃO PERNOITE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=61072 |
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TRF 2ª Região |
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