PORTARIA DIRFO 7/2012

Normatiza acesso às dependências da Justiça Federal.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012
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spelling PORTARIA DIRFO 7/2012 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012-03-23T00:00:00Z Português Normatiza acesso às dependências da Justiça Federal. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2012/00007 de 19 de março de 2012 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução Nº 104, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça reforçar a segurança dos prédios dos órgãos jurisdicionais; considerando a necessidade de modernização da sistemática de controle de acesso às dependências da SJRJ, de maneira a otimizar o trabalho dos servidores e funcionários terceirizados da Área de Segurança, RESOLVE: Estabelecer regras para o controle de acesso às dependências da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na Capital e nas Subseções Judiciárias. I - Nos locais equipados com controle eletrônico de acesso, a entrada e a saída de servidores da SJRJ e do TRF2, estagiários, advogados, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviços e usuários devem ser obrigatoriamente realizadas pelas catracas. Excetuam-se os magistrados, membros do Ministério Público, réus presos e respectivas escoltas. a. O serviço de controle de acesso é de responsabilidade dos Agentes de Segurança Judiciária e vigilantes. b. Os servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados deverão passar pelas catracas com os respectivos crachás de identificação. Aquele que não estiver de posse do crachá deverá providenciar, na recepção, um crachá provisório. c. Os advogados poderão utilizar a carteira da OAB para ingressar nas dependências da SJRJ que disponham de sistema eletrônico para acesso. d. Os prestadores de serviços eventuais e os demais usuários do sistema deverão se identificar e receberão crachá provisório. e. A saída será liberada com o uso do crachá de identificação e passagem pela catraca, sendo recolhidos, nesse momento, os crachás provisórios e os dos usuários. II - O acesso das pessoas portadoras de deficiência dar-se-á pela catraca, após o procedimento de identificação. a. A entrada e a saída dos cadeirantes dar-se-á por porta especial para esse fim. b. Fica autorizada a entrada de pessoa com deficiência visual acompanhada de seu cão-guia, desde que atendidas as regras constantes da Lei Nº 11.126/2005 e do Decreto Nº 5.904/2006. III - Os servidores, estagiários, trabalhadores terceirizados e prestadores de serviço deverão, quando estiverem no interior de qualquer dependência da SJRJ, manter o crachá em local visível, junto ao corpo, de maneira que possibilite sua identificação. IV - Na impossibilidade de utilização do controle eletrônico de acesso, os procedimentos deverão ser realizados com a apresentação do crachá ou outra identificação atualizada. V - Nos locais onde não houver controle eletrônico de acesso, a entrada e a saída de servidores, estagiários, trabalhadores terceirizados e prestadores de serviços devem ser realizadas portando-se o crachá definitivo ou provisório. a. Deverão ser registradas as informações sobre as entradas e as saídas que ocorrerem até uma hora antes do início do expediente e a partir de uma hora de seu término. b. Nas dependências localizadas nas Ruas Equador e São Januário, todas as entradas e saídas devem ser registradas no momento em que ocorrerem. VI - No tocante aos demais procedimentos de segurança relacionados com o acesso às dependências da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em especial aos procedimentos de revista (detector de metal), aplica-se o ato normativo específico. VII - A necessidade de ingresso de servidores nas dependências da SJRJ nos fins de semana e feriados deverá ser informada à Área de Segurança pelo diretor responsável, pelo SIGA-DOC, até as 17 horas do dia útil anterior ao da realização do acesso. a. As autorizações de saída/entrada de material deverão ser encaminhadas à Área de Segurança, pelo SIGA-DOC, até as 17 horas do dia útil anterior ao da realização de serviço. b. As solicitações realizadas por órgãos externos devem ser encaminhadas com, no mínimo, 48 horas de antecedência, como forma de viabilizar a consulta às unidades envolvidas. c. A realização de serviços deverá ser comunicada pela unidade responsável à Área de Segurança e ao responsável do local, como forma de viabilizar a entrada de prestadores de serviços eventuais. d. Não há necessidade de solicitação prévia para ingresso de servidores lotados em órgão judicial de plantão. e. Os casos extraordinários deverão ser encaminhados, com justificativa, sendo necessário ainda o contato telefônico com a Equipe de Segurança responsável pela localidade, como forma de viabilizar o seu recebimento. VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as Portarias 034/2000-GDF e 006/1998-GDF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro NORMALIZAÇÃO ACESSO À JUSTIÇA DEPENDÊNCIAS EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA REGULAMENTAÇÃO CONTROLE PESSOA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEGURANÇA RESPONSABILIDADE CRACHÁ http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=61074
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