PORTARIA DIRFO 8/2012
Implanta o Gabinete Alternativo de Plantão.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2012
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 8/2012 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012-03-20T00:00:00Z Português Implanta o Gabinete Alternativo de Plantão. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2012/00008 de 19 de março de 2012 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 62, da Lei nº. 5.010, de 30.5.1966, que informa sobre os feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, além dos fixados em lei; considerando a Resolução nº. 71, de 31.3.2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição; considerando a Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região; considerando a necessidade e conveniência de os plantões atuarem com objetividade e clareza para jurisdicionados e advogados que utilizam os serviços judiciários, bem como a necessidade de padronização de infraestrutura física e tecnológica; considerando o interesse púbico e os princípios da eficiência e da economicidade, RESOLVE: I - Implantar e colocar à disposição do juízo de plantão o Gabinete Alternativo de Plantão, que funcionará nos dias úteis, das 19 horas às 11 horas do dia seguinte, e durante os finais de semana, em sala de apoio no 13º andar da Sede Administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. II - Cabe à Administração providenciar e implementar condições para o adequado funcionamento do Gabinete Alternativo, no tocante aos recursos tecnológicos de informação e comunicação (acesso a sistemas, rede corporativa, equipamentos periféricos, telefonia etc.), à instalação física, iluminação, climatização, serviço de elevadores e segurança. a. A Subsecretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicações (STI) deverá colocar à disposição os sistemas necessários ao funcionamento do Gabinete ou, em caso de indisponibilidade por motivos técnicos, prover condições de atendimento emergencial conforme decidido pelo Conselho Consultivo da DIRFO. b. O Núcleo de Segurança Judiciária (NSEG), da estrutura da Diretoria do Foro, deverá: - prestar segurança aos magistrados e servidores que exercerem as atividades de plantão no Gabinete Alternativo; - permitir o acesso de procuradores, advogados e partes que necessitem da atuação da Justiça Federal em medidas de urgência. III - O juízo que tenha interesse na utilização do Gabinete Alternativo de Plantão encaminhará solicitação com antecedência de 7 dias do início do período destinado ao plantão. a. O pedido deverá ser encaminhado por mensagem para o endereço eletrônico da Coordenadoria de Assuntos Judiciários ([email protected]), que adotará as medidas necessárias de comunicação aos órgãos envolvidos e a divulgação interna e externa quanto ao funcionamento do Gabinete. IV - A Unidade Judiciária designada para o plantão é responsável pelo envio e pela retirada dos processos físicos ao Gabinete Alternativo de Plantão da Sede Administrativa. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro PLANTÃO GABINETE REGULAMENTAÇÃO FUNCIONAMENTO INFRAESTRUTURA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=61075 |
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