PORTARIA DIRFO 13/2012

Implementa o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012
Assuntos:
ATO
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spelling PORTARIA DIRFO 13/2012 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012-05-25T00:00:00Z Português Implementa o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações. PORTARIA Nº RJ-PGD-2012/00013 de 22 de maio de 2012 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei 12.527/2011 (Lei Geral de Acesso à Informação); considerando os termos da PORTARIA CF-POR-2012/00136, que dispõe sobre a criação de grupo de trabalho, no âmbito do Conselho da Justiça Federal, com a finalidade de propor medidas e organizar os meios necessários à implantação da Lei suprarreferida; considerando a necessidade de regulamentação interna provisória até a publicação de regulamentação geral que abranja a Justiça Federal de primeiro grau; considerando a necessidade de garantia de transparência nos atos praticados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como a aplicação do princípio da publicidade e o direito constitucional de petição, RESOLVE: I- Implementar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações. II- Estabelecer a competência das unidades administrativas responsáveis pelo SIC: a) Seção de Atendimento ao Usuário (SEATE), da estrutura da Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias (SAJ) - atendimento e orientação ao público, por via telefônica, quanto ao acesso às informações; b) Núcleo de Comunicação Social (NCOS) - ampla divulgação das atividades desenvolvidas pela SJRJ, tais como: 1) fornecimento de certidões de processos distribuídos, a serem requeridas pelo portal da SJRJ na internet ou presencialmente, a qualquer das unidades de Distribuição; 2) fornecimento de informações processuais, pelos serviços "Consulta Processual" e "Acompanhamento por E-mail", ambos disponíveis no portal da SJRJ na internet ou nos terminais de autoatendimento, estes disponíveis em todos os fóruns da Seccional; 3) fornecimento de informações relativas às custas judiciais e aos procedimentos para o recolhimento, disponíveis no portal da SJRJ na internet, podendo também ser obtidas presencialmente em qualquer das unidades de Distribuição ou nos juízos; 4) consulta às informações sobre as publicações oficiais, sejam atos administrativos ou judiciários, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, disponível no portal da SJRJ na internet; 5) Serviço "Fale Conosco", disponível no portal da SJRJ na internet; 6) Serviço de Ouvidoria, pelo endereço eletrônico [email protected]; 7) divulgação sobre registros de repasses ou transferências de recursos financeiros e de despesas, no portal do TRF2, menu Transparência Pública; 8) divulgação das ações, projetos e obras, no portal do TRF2, menu Gestão e Planejamento. c) Direção da Secretaria Geral - nos termos do art. 40 da referida Lei, assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada. III- Qualquer pessoa poderá apresentar pedido de acesso a informações relativas à Administração da SJRJ. a) Quando a informação não estiver à disposição, o pedido será analisado pela Direção da Secretaria Geral, que dará acesso imediato, quando possível, ou comunicará ao requerente data, hora e local para realizar a consulta, efetuar reprodução de informações ou obter certidão. Não sendo possível, serão indicadas as razões de fato e de direito para a recusa, no prazo de 20 dias. b) Do indeferimento caberá recurso ao Diretor do Foro, no prazo de 10 dias, que se manifestará no prazo de 5 dias. c) Serão encaminhadas à Presidência do Tribunal Regional Federal, para análise e eventual encaminhamento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as decisões, em grau de recurso, que negarem acesso a informações de interesse público. IV- As informações relativas a processos judiciais serão prestadas por certidão, nos termos da legislação processual, a ser expedida pela unidade competente. V- Somente o Diretor do Foro poderá classificar informações administrativas como reservadas, nos termos dos arts. 23, 28 e 30 da Lei 12.527/2011. a) A classificação de informações será reavaliada pelo Diretor do Foro, mediante provocação ou de ofício. No último caso, a cada ano, com vistas à desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. b) Poderá o Diretor do Foro solicitar à Secretaria Geral subsídios que auxiliem na classificação, reclassificação e desclassificação de informações. VI- Às informações de caráter pessoal aplicam-se os dispositivos do art. 31 da Lei 12.527/2011, cabendo à Direção da Secretaria Geral, nos termos da alínea c do inciso II, dirimir eventuais questões relacionadas, com recurso ao Diretor do Foro. VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro ACESSO À INFORMAÇÃO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ATO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=61098
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